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Concurso Público para Agente de Trânsito de Brasília DF

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    horários de madrugada ou sábado a partir das duas da tarde e domingo dia todo.
    Os números não podem começar com zero nem 8 e nem 9 e também o 1500 tem restrições.
    Dúvidas consulte os serviços de informações de tarifas de sua companhia telefônica.

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    1
    SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
    AGENTE DE TRÂNSITO
    EDITAL N.º 1/2003 – SGA/DETRAN, DE 21 DE MAIO DE 2003
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO
    FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis n.º 2.990, de
    11/6/2002, n.º 8.112, de 11/12/1990 e n.º 197, de 4/12/2001, na Resolução do Conselho de Política
    de Recursos Humanos (CPRH), aprovada em sua 1.001ª Reunião Ordinária de 23/04/2002, torna
    pública a realização de concurso público para o ingresso no Padrão I da Terceira Classe do cargo de
    Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Quadro de Pessoal do
    Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
    1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Agente de
    Trânsito será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos
    (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) e pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
    1.2 A seleção de que trata este edital será realizada em duas fases, conforme especificado a seguir.
    1.2.1 A primeira fase do concurso público será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de
    Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) e abrangerá as seguintes etapas:
    a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de
    conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
    b) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
    c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório.
    1.2.2 A segunda fase do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter
    eliminatório e classificatório, e será realizada por entidade designada pela Secretaria de Estado de
    Gestão Administrativa do Distrito Federal.
    1.3 Em obediência ao inciso V, artigo 4.º, da Lei n.º 2.990, de 11/6/2002 o candidato será
    submetido à investigação social, de caráter eliminatório, no decorrer do Curso de Formação
    Profissional.
    1.4 Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
    2 DO CARGO
    2.1 AGENTE DE TRÂNSITO
    2.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
    nível superior, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e Carteira
    Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
    2.1.2 EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo
    o território do Distrito Federal, diretamente ou mediante convênios; representar a autoridade
    competente contra infrações criminais estabelecidas na legislação de trânsito dentro de sua
    competência específica e de outras incursões criminais de que tenha ciência em razão do cargo;
    averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, à fabricação de
    placas e de itens de identificação veicular, colaborando com a autoridade policial; realizar estudos
    para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos
    às atribuições de suas competências específicas; emitir pareceres e relatórios relativos às questões
    referentes às suas atribuições; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no
    pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de
    trânsito do Distrito Federal e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; exercer
    outras atividades de natureza policial que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente.
    2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.610,21.
    2.1.4 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
    2.1.5 VAGAS: 100.
    2.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
    
    2
    3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
    3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
    amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
    de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
    3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
    3.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
    masculino.
    3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do item 2 deste edital.
    3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
    3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
    3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura
    em cargo público.
    3.8 Cumprir as determinações deste edital.
    4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
    4.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo II deste edital ou
    via INTERNET, conforme procedimentos especificados a seguir.
    4.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
    4.2.1 PERÍODO: De 16 a 27 de junho de 2003.
    4.2.2 HORÁRIO: De atendimento bancário.
    4.2.3 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
    a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
    b) pagar a taxa de inscrição;
    c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida.
    4.2.3.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
    porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as
    medidas legais cabíveis.
    4.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
    4.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/detran,
    solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de junho de 2003 e 20 horas do dia 29 de junho de
    2003.
    4.3.2 Para efetuar a inscrição via Internet, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
    (CPF) do candidato.
    4.3.2.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
    qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na
    Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do
    término do período de inscrição.
    4.3.3 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por
    motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
    de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
    dados.
    4.3.4 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa
    de inscrição das seguintes formas:
    a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
    b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
    c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
    4.3.4.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estão disponíveis no endereço eletrônico
    http://www.cespe.unb.br/detran e devem ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após
    a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
    4.3.5 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de
    arrecadação deverá ser efetuado até o dia subseqüente ao término do período de inscrições via
    Internet, dia 30 de junho de 2003.
    4.3.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data
    estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
    4.3.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de
    pagamento da taxa de inscrição.
    4.3.8 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço
    eletrônico http://www.cespe.unb.br/detran, após o acatamento da inscrição, sendo de
    responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
    4.3.9 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo
    de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
    penas da lei.
    4.3.10 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no
    endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/detran.
    
    5 DAS PROVAS DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO
    5.1 A primeira fase do concurso público será composta de provas de conhecimentos (objetivas), de
    prova de capacidade física e de avaliação psicológica conforme o seguinte quadro.
    PROVA/TIPO ÁREA DE
    CONHECIMENTO
    NÚMERO DE
    ITENS CARÁTER
    (P1) Objetiva Conhecimentos Gerais 75
    (P2) Objetiva Conhecimentos
    Específicos 75
    ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
    (P3) Avaliação Psicológica – – ELIMINATÓRIO
    (P4) Capacidade Física Corrida de doze minutos – ELIMINATÓRIO
    5.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 10 de
    agosto de 2003.
    5.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do
    Distrito Federal, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data
    provável de 29 ou 30 de julho de 2003. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
    identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário
    determinado.
    
    16.2.1 CONHECIMENTOS GERAIS
    LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das
    relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 2 Tipologia textual. 3 Paráfrase, perífrase,
    síntese e resumo. 4 Significação literal e contextual de vocábulos. 5 Processos coesivos de
    referência. 6 Coordenação e subordinação. 7 Emprego das classes de palavras. 8 Estrutura,
    formação e representação das palavras. 9 Ortografia oficial. 10 Pontuação. 11 Concordância. 12
    Regência.
    ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política,
    economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
    sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
    16.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
    NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1.1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e
    deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
    direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias
    constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 1.2 Ordem social:
    base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e
    tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
    NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 2.1 Infração penal: elementos, espécies. 2.2 Sujeito ativo e
    sujeito passivo da infração penal. 2.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 2.4 Erro de
    tipo; erro de proibição. 2.5 Imputabilidade penal. 2.6 Crimes contra a Administração Pública. 2.7
    Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 2.8 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
    entorpecentes (Lei n.º 6.368/76).
    NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 3.1 Inquérito policial; notitia criminis. 3.2
    Ação penal; espécies. 3.3 Jurisdição; competência. 3.4 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 3.5 Prisão
    em flagrante. 3.6 Prisão preventiva. 3.7 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 3.8 Processos dos
    crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 3.9 Habeas corpus.
    NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 4.1 Estado, governo e administração pública:
    conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 4.2 Organização
    administrativa da União; administração direta e indireta. 4.3 Agentes públicos: espécies e
    classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico
    único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime
    disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4.4 Poderes administrativos: poder
    hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 4.5
    Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos;
    delegação: concessão, permissão, autorização. 4.6 Controle e responsabilização da administração:
    controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 4.7
    Lei n.º 8.112, de 11/12/90, publicada no DO de 12/12/90 e posteriores atualizações (regime Jurídico
    dos Servidores Públicos Civis da União). 4.8 Lei n.º 4.878, de 3/12/65, publicada no DO de 6/12/65
    (dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do
    Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial). 4.9 Lei n.º 8.429, de 2/6/92, publicada
    no DO de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
    enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública
    direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
    LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 5.1 Lei n.º 5.553, de 6/12/68, que dispõe sobre a apresentação e uso
    de documento de identificação pessoal. 5.2 Lei n.º 4.898, de 9/12/65, que regula o direito de
    representação e o processo de responsabilidade civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. 5.3
    Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13/7/90). 5.4 Lei n.° 9.503, de 23 de
    setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. 5.5 Regimento Interno do DETRAN – Decreto
    n.º 19.788, de 18/11/1998, publicado no DODF n.º 200, de 19/11/1998. 5.6 Resoluções do Conselho
    Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 01, de 23/1/1998 – estabelece as informações mínimas que deverão constar do auto de infração de trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais); n.º
    14, de 6/2/1998 – estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e
    dá outras providências; n.º 20, de 17/2/1998 – disciplina o uso de capacete de segurança pelo
    condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
    motorizados, e dá outras providências; n.º 25, de 21/5/1998 – dispõe sobre modificações de veículos
    e dá outras providências; n.º 50, de 21/5/1998 – estabelece os procedimentos necessários para o
    processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e
    os exames de habilitação; n.º 81, de 19/11/1998 – disciplina o uso de medidores de alcoolemia e a
    pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a
    serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes; n.º 109, de 21/12/1999 – trata da
    homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia (etilômetros,
    etilotestes ou bafômetros); n.º 110, de 24/2/2000 – fixa o calendário para renovação do
    Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN n.º 95/99; n.º 129, de 6/8/2001
    – estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o
    condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente
    em vias urbanas; n.º 132, de 2/4/2002 – estabelece a obrigatoriedade de utilização de película
    refletiva para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte
    de carga em circulação; n.º 141, de 16/10/2002 – dispõe sobre o uso, a localização, a instalação e a
    operação de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico para auxiliar na
    gestão do trânsito e dá outras providências.
    MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM
    Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal
    

    Página criada em terça-feira, 24 de maio de 2003