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Página criada em terça-feira, 24 de maio de 2003
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SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
AGENTE DE TRÂNSITO
EDITAL N.º 1/2003 – SGA/DETRAN, DE 21 DE MAIO DE 2003
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO
FEDERAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis n.º 2.990, de
11/6/2002, n.º 8.112, de 11/12/1990 e n.º 197, de 4/12/2001, na Resolução do Conselho de Política
de Recursos Humanos (CPRH), aprovada em sua 1.001ª Reunião Ordinária de 23/04/2002, torna
pública a realização de concurso público para o ingresso no Padrão I da Terceira Classe do cargo de
Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Quadro de Pessoal do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Agente de
Trânsito será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos
(CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) e pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
1.2 A seleção de que trata este edital será realizada em duas fases, conforme especificado a seguir.
1.2.1 A primeira fase do concurso público será executada pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB) e abrangerá as seguintes etapas:
a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas de
conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório.
1.2.2 A segunda fase do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter
eliminatório e classificatório, e será realizada por entidade designada pela Secretaria de Estado de
Gestão Administrativa do Distrito Federal.
1.3 Em obediência ao inciso V, artigo 4.º, da Lei n.º 2.990, de 11/6/2002 o candidato será
submetido à investigação social, de caráter eliminatório, no decorrer do Curso de Formação
Profissional.
1.4 Todas as etapas do concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
2 DO CARGO
2.1 AGENTE DE TRÂNSITO
2.1.1 REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e Carteira
Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
2.1.2 EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo
o território do Distrito Federal, diretamente ou mediante convênios; representar a autoridade
competente contra infrações criminais estabelecidas na legislação de trânsito dentro de sua
competência específica e de outras incursões criminais de que tenha ciência em razão do cargo;
averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, à fabricação de
placas e de itens de identificação veicular, colaborando com a autoridade policial; realizar estudos
para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos
às atribuições de suas competências específicas; emitir pareceres e relatórios relativos às questões
referentes às suas atribuições; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no
pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de
trânsito do Distrito Federal e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; exercer
outras atividades de natureza policial que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.610,21.
2.1.4 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00.
2.1.5 VAGAS: 100.
2.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do item 2 deste edital.
3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura
em cargo público.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo II deste edital ou
via INTERNET, conforme procedimentos especificados a seguir.
4.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
4.2.1 PERÍODO: De 16 a 27 de junho de 2003.
4.2.2 HORÁRIO: De atendimento bancário.
4.2.3 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição;
c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida.
4.2.3.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as
medidas legais cabíveis.
4.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/detran,
solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de junho de 2003 e 20 horas do dia 29 de junho de
2003.
4.3.2 Para efetuar a inscrição via Internet, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
4.3.2.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na
Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do
término do período de inscrição.
4.3.3 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3.4 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
4.3.4.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/detran e devem ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após
a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.3.5 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de
arrecadação deverá ser efetuado até o dia subseqüente ao término do período de inscrições via
Internet, dia 30 de junho de 2003.
4.3.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
4.3.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
4.3.8 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/detran, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3.9 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
4.3.10 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/detran.
5 DAS PROVAS DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A primeira fase do concurso público será composta de provas de conhecimentos (objetivas), de
prova de capacidade física e de avaliação psicológica conforme o seguinte quadro.
PROVA/TIPO ÁREA DE
CONHECIMENTO
NÚMERO DE
ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Gerais 75
(P2) Objetiva Conhecimentos
Específicos 75
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P3) Avaliação Psicológica – – ELIMINATÓRIO
(P4) Capacidade Física Corrida de doze minutos – ELIMINATÓRIO
5.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 10 de
agosto de 2003.
5.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do
Distrito Federal, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data
provável de 29 ou 30 de julho de 2003. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário
determinado.
16.2.1 CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das
relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 2 Tipologia textual. 3 Paráfrase, perífrase,
síntese e resumo. 4 Significação literal e contextual de vocábulos. 5 Processos coesivos de
referência. 6 Coordenação e subordinação. 7 Emprego das classes de palavras. 8 Estrutura,
formação e representação das palavras. 9 Ortografia oficial. 10 Pontuação. 11 Concordância. 12
Regência.
ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
16.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1.1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e
deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias
constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 1.2 Ordem social:
base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e
tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 2.1 Infração penal: elementos, espécies. 2.2 Sujeito ativo e
sujeito passivo da infração penal. 2.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 2.4 Erro de
tipo; erro de proibição. 2.5 Imputabilidade penal. 2.6 Crimes contra a Administração Pública. 2.7
Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 2.8 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes (Lei n.º 6.368/76).
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 3.1 Inquérito policial; notitia criminis. 3.2
Ação penal; espécies. 3.3 Jurisdição; competência. 3.4 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 3.5 Prisão
em flagrante. 3.6 Prisão preventiva. 3.7 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 3.8 Processos dos
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 3.9 Habeas corpus.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 4.1 Estado, governo e administração pública:
conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 4.2 Organização
administrativa da União; administração direta e indireta. 4.3 Agentes públicos: espécies e
classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico
único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime
disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4.4 Poderes administrativos: poder
hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 4.5
Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos;
delegação: concessão, permissão, autorização. 4.6 Controle e responsabilização da administração:
controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 4.7
Lei n.º 8.112, de 11/12/90, publicada no DO de 12/12/90 e posteriores atualizações (regime Jurídico
dos Servidores Públicos Civis da União). 4.8 Lei n.º 4.878, de 3/12/65, publicada no DO de 6/12/65
(dispõe sobre as peculiaridades do regime jurídico dos funcionários públicos civis da União e do
Distrito Federal, ocupantes de cargos de atividade policial). 4.9 Lei n.º 8.429, de 2/6/92, publicada
no DO de 3/6/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública
direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 5.1 Lei n.º 5.553, de 6/12/68, que dispõe sobre a apresentação e uso
de documento de identificação pessoal. 5.2 Lei n.º 4.898, de 9/12/65, que regula o direito de
representação e o processo de responsabilidade civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. 5.3
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13/7/90). 5.4 Lei n.° 9.503, de 23 de
setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. 5.5 Regimento Interno do DETRAN – Decreto
n.º 19.788, de 18/11/1998, publicado no DODF n.º 200, de 19/11/1998. 5.6 Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) n.º 01, de 23/1/1998 – estabelece as informações mínimas que deverão constar do auto de infração de trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais); n.º
14, de 6/2/1998 – estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e
dá outras providências; n.º 20, de 17/2/1998 – disciplina o uso de capacete de segurança pelo
condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
motorizados, e dá outras providências; n.º 25, de 21/5/1998 – dispõe sobre modificações de veículos
e dá outras providências; n.º 50, de 21/5/1998 – estabelece os procedimentos necessários para o
processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e
os exames de habilitação; n.º 81, de 19/11/1998 – disciplina o uso de medidores de alcoolemia e a
pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a
serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes; n.º 109, de 21/12/1999 – trata da
homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia (etilômetros,
etilotestes ou bafômetros); n.º 110, de 24/2/2000 – fixa o calendário para renovação do
Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN n.º 95/99; n.º 129, de 6/8/2001
– estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o
condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente
em vias urbanas; n.º 132, de 2/4/2002 – estabelece a obrigatoriedade de utilização de película
refletiva para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte
de carga em circulação; n.º 141, de 16/10/2002 – dispõe sobre o uso, a localização, a instalação e a
operação de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico para auxiliar na
gestão do trânsito e dá outras providências.
MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM
Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal