Aguarde Carregando
Volta e leia meus Poemas _ Internet Grátis de Verdade _ _ Apostila Logica

Não encontrou o que procura? Mande mensagem expressa Fale comigo pelo email pagina@pop.com.br _ Apostilas e Material Didático

Iframe - data e local de vendas da av. Sumaré, 85 São Paulo no horário bancário após as 13:00 - Consulte apostilas e preços
Entregas a domicílio a partir de 5,00 para São Paulo capital. Aproveite e receba a apostila em casa ou no trabalho ou na faculdade. Envio por Sedex também para Interior e Grande São Paulo. Pode ser enviado de modo econômico por carta registrada. Consultar prazos http://www.correio.com.br.

Concurso Público para Prefeitura de Birigüi São Paulo - SP

Minhas apostilas servem também para quem dá aulas e quem freqüenta cursos especializados.
Icq 60672423
Consulte outros materiais e informações gratuitas sobre concursos e vestibulares.
Consulte apostilas da área médica (0_ _11)3832-6867 Célio Peça o seu cartão de visitas personalizado e Apostilas

  • Em breve concursos de Ibama e Guarda Rodoviária Federal. Consulte apostila disponível. Polícia Rodoviária Federal 40,00. Envio arquivo zipado executável com toda a legislação de trânsito por email gratuito ou vendo o disquete por 5,00.
  • A maioria desses concursos públicos aceita pedido de inscrição pela Internet

    Atenção cobrança de pulso único para ligações de mesma cidade somente nos feriados nacionais e
    horários de madrugada ou sábado a partir das duas da tarde e domingo dia todo.
    Os números não podem começar com zero nem 8 e nem 9 e também o 1500 tem restrições.
    Dúvidas consulte os serviços de informações de tarifas de sua companhia telefônica.

    Edital Concurso Público Prefeitura Municipal de Birigüi resumido e traduzido do formato adobe acrobate http://www.birigui.sp.gov.br

    
    Prefeitura Municipal de Birigüi
    ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ 46.151.718/0001-80
    
    EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
    Nº 38/2003.
    
    A Prefeitura Municipal de Birigui através da Secretaria de Administração e nos termos da
    legislação vigente torna público a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de
    cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, cuja prova ocorrerá no dia 28 e/ou 29 de junho de 2003,
    em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será publicado dia
    17 de junho de 2003 no jornal “Folha da Região”
    A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme
    despacho exarado em processo próprio.
    O Regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público será o
    Estatutário.
    O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.
    INSTRUÇÕES ESPECIAIS
    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
    1.1 Os cargos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e
    taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.
    1.2 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente
    Edital.
    1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade
    orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de
    classificação final.
    1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade
    do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas;
    1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o
    item 6 do presente Edital
    1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Birigui-SP.
    2. DAS INSCRIÇÕES:
    2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
    2.2. As inscrições serão recebidas nos dias 27, 28, 29, 30 de maio e 02, 03, 04, 05 e 06 de junho
    de 2003 à Rua Antonio de Simões, 197 – Centro - Birigui, das 11:00 às 16:00 horas nas
    formas previstas no item 2.6 deste Edital.
    2.3. São condições para inscrição/nomeação:
    2.3.1. Ter nacionalidade brasileira;
    2.3.2. Ter na data da inscrição 18 (dezoito) anos completos , no mínimo;
    2.3.3. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;
    2.3.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos ;
    2.3.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral ;
    2.3.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente
    Edital.
    2.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior
    será feita por ocasião da nomeação.
    2.5. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da
    inscrição.
    2.6. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:
    2.6.1. Pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido no posto bancário (no local das inscrições)
    2.6.2. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro;
    2.6.3. Receber o comprovante de depósito e dirigir-se ao local e nos horários definidos no item 2.2
    para formalizar sua inscrição;
    
    2.6.4. Preencher os dados da ficha de inscrição, em letra de forma legível indicando apenas uma
    opção de cargo, e anexando o comprovante de depósito;
    2.6.5. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
    assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;
    2.6.6. No caso de inscrição por procuração a mesma deverá ser realizada por instrumento particular e
    cópia autenticada do documento de identidade do candidato;
    2.6.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma
    estabelecida no item 3.1.4. deste Edital.
    2.6.8. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;
    2.6.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea;
    2.6.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo;
    2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
    requisitos exigidos, será ela cancelada.
    2.8. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas
    informações prestadas na Ficha de Inscrição.
    2.9. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando uma Ficha de Inscrição
    e um comprovante de depósito para cada cargo pretendido, ficando, entretanto, ciente de que,
    em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um
    dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.
    3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
    3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
    facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de
    inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja
    compatível com as atribuições do cargo em provimento.
    3.1.1. Nos termos da Lei Complementar 683/82, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
    oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência .
    3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
    discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
    3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições
    com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
    critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
    para todos os demais candidatos.
    3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha
    de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem
    como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da
    sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).
    3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4. , dentro do
    prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não
    terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de
    realizar a prova.
    3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não
    poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
    3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for
    considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
    3.1.8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
    concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.
    4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
    4.1. A avaliação objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e
    conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de
    aptidão (ap), conhecimentos básicos (CB) e/ou de conhecimentos específicos (CE).
    4.1.1. O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, é o estabelecido no
    Anexo III do presente Edital.
    4.1.2. A Prova de Conhecimentos Básicos versará sobre noções de Português e/ou Matemática, a
    prova de Conhecimentos Específicos mensurará os conhecimentos necessários para o
    desempenho do cargo e a prova de Aptidão que medirá a capacidade de raciocínio lógico,
    verbal, matemático e compreensão de ordens.
    5. DA CLASSIFICAÇÃO
    5.1. A prova escrita de conhecimentos básicos e específicos será eliminatória e classificatória,
    considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50
    (cinqüenta) pontos;
    5.1.1. Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Homem) e Mecânico de Máquinas
    e Veículos pesados a prova escrita será apenas classificatória.
    5.1.2. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos por questão;
    5.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
    candidatos presentes à prova.
    
    5.1.4. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
    5.1.4.1. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira
    a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda
    lista conterá, separadamente, a classificação dos portadores de deficiência.
    5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência,
    sucessivamente, o candidato que:
    5.2.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova escrita, quando for o
    caso;
    5.2.2. Tenha maior idade.
    5.2.3. Tenha maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições
    5.3. A Comissão responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às
    convocações, aos gabaritos, às listas de notas e de Classificação Final, no quadro de avisos
    da sede da Prefeitura, no Departamento de Recursos Humanos, no jornal “Folha da Região” e
    no site www.birigui.sp.gov.br
    6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
    6.1. A convocação para a prova escrita será no dia 17 de junho de 2003, contendo informações
    quanto aos horários e local de realização das provas.
    6.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes
    da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição (cartão de identificação), documento
    oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis
    preto e borracha.
    6.3. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário
    estabelecido para o exame ou que não estiver de posse dos documentos hábeis
    previstos no item anterior.
    6.4. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha
    ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou
    folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
    6.5. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados e entrega-los ao fiscal de
    sala, juntamente com demais pertences, dirigindo-se para as carteiras portando apenas
    documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha
    6.6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será
    acompanhado pelo fiscal.
    6.7. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas
    pelos candidatos.
    6.8. A folha de respostas (gabarito) será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato
    com o número de inscrição, pela sua assinatura e digital.
    6.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou
    preta.
    6.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma
    resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.
    6.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
    6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas,
    seu caderno de questões.
    6.13. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão
    fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público
    ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
    6.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o
    motivo alegado.
    6.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no
    Edital de Convocação.
    6.16. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante
    deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item
    6.4, o candidato será eliminado do concurso.
    7. DOS RECURSOS
    7.1. Recursos quanto, ao gabarito, notas e classificação deverão ser feitos por escrito, dirigidos
    à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados na Seção de Protocolo à
    Rua Oswaldo Cruz, 146 – Centro, Birigui/SP das 9:00 às 14:00 horas, estar devidamente
    fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, a vaga pretendida, o
    endereço para correspondência e telefone.
    7.2. O prazo para interposição de recursos é de 03 (três) dias úteis após a publicação dos
    resultados.
    7.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.
    8. DA NOMEAÇÃO
    8.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.
    8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
    
    8.3. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado
    pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do
    cargo.
    8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além
    da documentação prevista no item 2 deste Edital, outros documentos.
    8.5. Os candidatos aos cargos em Concurso quando exigido prática na área no Anexo I deste
    Edital, deverão apresentar Carteira Profissional contendo registro na função ou atestado que
    conste ter exercido a função em concurso no prazo mínimo de 6 (seis) meses, com firma
    reconhecida, nome e endereço do declarante, para pesquisa posterior ,se necessário.
    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    9.1. Caberá ao IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal a responsabilidade pelo grau
    de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela
    extensão da mesma.
    9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada
    posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos
    decorrentes da inscrição.
    9.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data
    de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da
    Administração.
    9.4. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da
    Legislação vigente.
    9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
    Prefeitura Municipal de Birigui, aos 19 de maio de 2003.
    Florival Cervelati
    Prefeito Municipal
    Odeli Fernandes Custódio
    Secretário de Administração
    José Claudenir Milani
    Presidente da Comissão
    
    DENOMINAÇÃO
    cargo
    ESCOLARIDADE/REQUISITOS/
    CARGA HORÁRIA SEMANAL
    Salário
    R$
    Nº va-gas Valor
    inscrição
    R$
    Formas
    avaliaçã
    o
    Assistente Social Curso Superior de Serviço Social e registro no
    CRESS / 30 horas semanais
    982,23 02 50,00 CB/CE
    Auxiliar de Serviços Gerais
    (Homem - trabalhos braçais)
    Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas
    semanais
    266,20 85 15,00 AP
    Carpinteiro Alfabetizado e prática na área / 40 horas
    semanais
    372,55 01 20,00 CB
    Eletricista Alfabetizado e prática na área / 40 horas
    semanais
    372,55 03 20,00 CB
    Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo / 40 horas semanais 372,55 02 30,00 CB/CE
    Fonoaudiólogo Curso Superior Completo na área e registro no
    CRFa / 30 horas semanais
    982,23 02 50,00 CB/CE
    Leiturista Ensino Fundamental Completo / 40 horas
    semanais
    333,52 02 20,00 CB
    Mecânico – Máquinas e
    Veículos Pesados
    Ensino Fundamental Incompleto e CNH
    Categoria B / 40 horas semanais
    506,82 03 20,00 CB/CE
    Médico – Cirurgião Geral Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 01 50,00 CB/CE
    Médico – Clínico Geral Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 01 50,00 CB/CE
    Médico - Endocrinologista Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 01 50,00 CB/CE
    Médico - Ortopedista Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 01 50,00 CB/CE
    Médico - Pediatra Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 02 50,00 CB/CE
    Médico - Pneumologista Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 01 50,00 CB/CE
    Médico - Psiquiatra Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 01 50,00 CB/CE
    Médico - Reumatologista Curso Superior em Medicina com a
    especialidade e registro no CRM / 20 horas
    semanais
    1.074,20 01 50,00 CB/CE
    Mestre de Obras Alfabetizado e prática na área / 40 horas
    semanais
    551,26 01 20,00 CB
    Pintor Alfabetizado e prática na área / 40 horas
    semanais
    372,55 01 20,00 CB
    Psicólogo Curso Superior em Psicologia com registro no
    CRP / 30 horas semanais
    982,23 02 50,00 CB/CE
    Técnico em Edificações Curso Técnico em Edificações / 40 horas
    semanais
    653,82 01 30,00 CB/CE
    Telefonista Ensino Fundamental Completo e prática na
    área / 30 horas semanais
    372,55 02 20,00 CB
    Vigia Alfabetizado / 40 horas semanais 266,20 10 15,00 CB
    AP – APTIDÃO / CB – CONHECIMENTOS BÁSICOS / CE – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
    ANEXO I - REQUISITOS – FL. 1
    
    

    Página criada em terça-feira, 24 de maio de 2003