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Prefeitura Municipal de Birigüi
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.151.718/0001-80
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 38/2003.
A Prefeitura Municipal de Birigui através da Secretaria de Administração e nos termos da
legislação vigente torna público a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de
cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, cuja prova ocorrerá no dia 28 e/ou 29 de junho de 2003,
em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será publicado dia
17 de junho de 2003 no jornal “Folha da Região”
A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme
despacho exarado em processo próprio.
O Regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público será o
Estatutário.
O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Os cargos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e
taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.
1.2 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente
Edital.
1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade
orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de
classificação final.
1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade
do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas;
1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o
item 6 do presente Edital
1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Birigui-SP.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.
2.2. As inscrições serão recebidas nos dias 27, 28, 29, 30 de maio e 02, 03, 04, 05 e 06 de junho
de 2003 à Rua Antonio de Simões, 197 – Centro - Birigui, das 11:00 às 16:00 horas nas
formas previstas no item 2.6 deste Edital.
2.3. São condições para inscrição/nomeação:
2.3.1. Ter nacionalidade brasileira;
2.3.2. Ter na data da inscrição 18 (dezoito) anos completos , no mínimo;
2.3.3. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;
2.3.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos ;
2.3.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral ;
2.3.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente
Edital.
2.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior
será feita por ocasião da nomeação.
2.5. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da
inscrição.
2.6. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:
2.6.1. Pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido no posto bancário (no local das inscrições)
2.6.2. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro;
2.6.3. Receber o comprovante de depósito e dirigir-se ao local e nos horários definidos no item 2.2
para formalizar sua inscrição;
2.6.4. Preencher os dados da ficha de inscrição, em letra de forma legível indicando apenas uma
opção de cargo, e anexando o comprovante de depósito;
2.6.5. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;
2.6.6. No caso de inscrição por procuração a mesma deverá ser realizada por instrumento particular e
cópia autenticada do documento de identidade do candidato;
2.6.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma
estabelecida no item 3.1.4. deste Edital.
2.6.8. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;
2.6.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea;
2.6.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo;
2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos exigidos, será ela cancelada.
2.8. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas
informações prestadas na Ficha de Inscrição.
2.9. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando uma Ficha de Inscrição
e um comprovante de depósito para cada cargo pretendido, ficando, entretanto, ciente de que,
em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um
dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.
3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de
inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições do cargo em provimento.
3.1.1. Nos termos da Lei Complementar 683/82, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência .
3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha
de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da
sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).
3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4. , dentro do
prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não
terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de
realizar a prova.
3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não
poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for
considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
3.1.8. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.
4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
4.1. A avaliação objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e
conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de
aptidão (ap), conhecimentos básicos (CB) e/ou de conhecimentos específicos (CE).
4.1.1. O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, é o estabelecido no
Anexo III do presente Edital.
4.1.2. A Prova de Conhecimentos Básicos versará sobre noções de Português e/ou Matemática, a
prova de Conhecimentos Específicos mensurará os conhecimentos necessários para o
desempenho do cargo e a prova de Aptidão que medirá a capacidade de raciocínio lógico,
verbal, matemático e compreensão de ordens.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A prova escrita de conhecimentos básicos e específicos será eliminatória e classificatória,
considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50
(cinqüenta) pontos;
5.1.1. Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Homem) e Mecânico de Máquinas
e Veículos pesados a prova escrita será apenas classificatória.
5.1.2. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos por questão;
5.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos presentes à prova.
5.1.4. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
5.1.4.1. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira
a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda
lista conterá, separadamente, a classificação dos portadores de deficiência.
5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
5.2.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova escrita, quando for o
caso;
5.2.2. Tenha maior idade.
5.2.3. Tenha maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições
5.3. A Comissão responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às
convocações, aos gabaritos, às listas de notas e de Classificação Final, no quadro de avisos
da sede da Prefeitura, no Departamento de Recursos Humanos, no jornal “Folha da Região” e
no site www.birigui.sp.gov.br
6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
6.1. A convocação para a prova escrita será no dia 17 de junho de 2003, contendo informações
quanto aos horários e local de realização das provas.
6.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes
da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição (cartão de identificação), documento
oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis
preto e borracha.
6.3. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o exame ou que não estiver de posse dos documentos hábeis
previstos no item anterior.
6.4. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha
ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou
folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
6.5. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados e entrega-los ao fiscal de
sala, juntamente com demais pertences, dirigindo-se para as carteiras portando apenas
documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha
6.6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será
acompanhado pelo fiscal.
6.7. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas
pelos candidatos.
6.8. A folha de respostas (gabarito) será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato
com o número de inscrição, pela sua assinatura e digital.
6.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou
preta.
6.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma
resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas,
seu caderno de questões.
6.13. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão
fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público
ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
6.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o
motivo alegado.
6.15. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no
Edital de Convocação.
6.16. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante
deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item
6.4, o candidato será eliminado do concurso.
7. DOS RECURSOS
7.1. Recursos quanto, ao gabarito, notas e classificação deverão ser feitos por escrito, dirigidos
à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados na Seção de Protocolo à
Rua Oswaldo Cruz, 146 – Centro, Birigui/SP das 9:00 às 14:00 horas, estar devidamente
fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, a vaga pretendida, o
endereço para correspondência e telefone.
7.2. O prazo para interposição de recursos é de 03 (três) dias úteis após a publicação dos
resultados.
7.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.
8. DA NOMEAÇÃO
8.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.
8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
8.3. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado
pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do
cargo.
8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além
da documentação prevista no item 2 deste Edital, outros documentos.
8.5. Os candidatos aos cargos em Concurso quando exigido prática na área no Anexo I deste
Edital, deverão apresentar Carteira Profissional contendo registro na função ou atestado que
conste ter exercido a função em concurso no prazo mínimo de 6 (seis) meses, com firma
reconhecida, nome e endereço do declarante, para pesquisa posterior ,se necessário.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caberá ao IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal a responsabilidade pelo grau
de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela
extensão da mesma.
9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
9.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da
Administração.
9.4. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da
Legislação vigente.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos 19 de maio de 2003.
Florival Cervelati
Prefeito Municipal
Odeli Fernandes Custódio
Secretário de Administração
José Claudenir Milani
Presidente da Comissão
DENOMINAÇÃO
cargo
ESCOLARIDADE/REQUISITOS/
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Salário
R$
Nº va-gas Valor
inscrição
R$
Formas
avaliaçã
o
Assistente Social Curso Superior de Serviço Social e registro no
CRESS / 30 horas semanais
982,23 02 50,00 CB/CE
Auxiliar de Serviços Gerais
(Homem - trabalhos braçais)
Ensino Fundamental Incompleto / 40 horas
semanais
266,20 85 15,00 AP
Carpinteiro Alfabetizado e prática na área / 40 horas
semanais
372,55 01 20,00 CB
Eletricista Alfabetizado e prática na área / 40 horas
semanais
372,55 03 20,00 CB
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo / 40 horas semanais 372,55 02 30,00 CB/CE
Fonoaudiólogo Curso Superior Completo na área e registro no
CRFa / 30 horas semanais
982,23 02 50,00 CB/CE
Leiturista Ensino Fundamental Completo / 40 horas
semanais
333,52 02 20,00 CB
Mecânico – Máquinas e
Veículos Pesados
Ensino Fundamental Incompleto e CNH
Categoria B / 40 horas semanais
506,82 03 20,00 CB/CE
Médico – Cirurgião Geral Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 01 50,00 CB/CE
Médico – Clínico Geral Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 01 50,00 CB/CE
Médico - Endocrinologista Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 01 50,00 CB/CE
Médico - Ortopedista Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 01 50,00 CB/CE
Médico - Pediatra Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 02 50,00 CB/CE
Médico - Pneumologista Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 01 50,00 CB/CE
Médico - Psiquiatra Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 01 50,00 CB/CE
Médico - Reumatologista Curso Superior em Medicina com a
especialidade e registro no CRM / 20 horas
semanais
1.074,20 01 50,00 CB/CE
Mestre de Obras Alfabetizado e prática na área / 40 horas
semanais
551,26 01 20,00 CB
Pintor Alfabetizado e prática na área / 40 horas
semanais
372,55 01 20,00 CB
Psicólogo Curso Superior em Psicologia com registro no
CRP / 30 horas semanais
982,23 02 50,00 CB/CE
Técnico em Edificações Curso Técnico em Edificações / 40 horas
semanais
653,82 01 30,00 CB/CE
Telefonista Ensino Fundamental Completo e prática na
área / 30 horas semanais
372,55 02 20,00 CB
Vigia Alfabetizado / 40 horas semanais 266,20 10 15,00 CB
AP – APTIDÃO / CB – CONHECIMENTOS BÁSICOS / CE – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANEXO I - REQUISITOS – FL. 1