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Concurso Banco do Brasil Interior Paulista 2003 em sua cidade no 16 de junho de 2003

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Resumo do Edital http://www.cespe.unb.br/bbi2003 do Concurso Público do Banco do Brasil Interior 2003 e ofertas de material de estudo. Estou traduzindo o edital original do formato adobe acrobate reader para o legível pela Internet.


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EDITAL DE ABERTURA
SELEÇÃO EXTERNA 2003/001
CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO
EDITAL N.º 1- 2003/001 - BB, 26 DE MAIO DE 2003
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de seleção externa regional para
provimento de vagas no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em agências do
interior do Estado de São Paulo e da cidade de Sapucaí Mirim/MG, conforme Anexo I deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção externa será regida por este edital e compreenderá o exame de habilidades e de
conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de
responsabilidade técnica e operacional do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da
Universidade de Brasília (UnB). Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares,
serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 A prova objetiva será realizada, simultaneamente, nas cidades do interior do Estado de São Paulo,
descritas no Anexo I deste edital.
1.3.1 Em face da não-disponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização de prova,
esta poderá ser realizada em outras cidades, cujos nomes serão divulgados no Diário Oficial da União do
dia 17 ou 18 de julho de 2003, conforme subitem 6.3 deste edital.
2 DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 638,40 mensais e gratificação de 25%, paga mensalmente.
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e
idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
2.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público, contatos com clientes,
prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de
relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo
Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras
tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO
BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente são executadas utilizando-se equipamentos de
informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.
2.5 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.6 DAS DEMAIS VANTAGENS
· 13.º salário.
· Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
· Participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente, de acordo com o
desempenho do empregado.
· Possibilidade de participação em planos assistenciais e previdenciários complementares.
· Regime de trabalho de acordo com a CLT.
2.7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.7.1 O candidato aprovado na seleção externa terá classificação por macrorregião e por microrregião em
que se inscreveu.
2.7.2 O candidato aprovado na seleção externa será chamado, em função das necessidades do Banco, a
assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de
Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa, obedecidas as ordens de classificação, a saber:
a) Classificação por microrregião em que se inscreveu;
b) Classificação por macrorregião.
2.7.2.1 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da microrregião,
não aceitar tomar posse na agência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2
2.7.2.2 O candidato poderá ser convocado, por duas vezes, para microrregião diferente daquela em que se
inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o
BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar
tomar posse na agência indicada na primeira convocação, ele manterá sua classificação na microrregião
em que se inscreveu, mas passará a ser o último colocado na macrorregião.
2.7.2.3 Se o candidato não aceitar, por duas vezes, tomar posse em agência fora da microrregião em que
se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na
microrregião em que se inscreveu.
2.7.2.4 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.1 deste edital (candidatos
que se declararem portadores de deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de
aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste edital.
2.7.3 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em agências localizadas nos
municípios das microrregiões discriminadas no Anexo I deste edital, obedecidos os critérios-objeto do
subitem 2.7.2 deste edital.
2.7.4 O candidato, ao se inscrever em determinada cidade, estará automaticamente vinculado à
macrorregião, à microrregião e à cidade de realização de prova, conforme Anexo I deste edital, para fins
de classificação, de contratação, de demais condições deste edital e de Contrato de Trabalho, resguardado
o disposto no subitem 1.3.1 deste edital.
3 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado na seleção externa.
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e
obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/4/72, e Constituição Federal).
3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, constando dispensa, se do sexo
masculino.
3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.6 Comprovar a conclusão de curso de nível médio, exigido como requisito para o cargo. Não será
considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 Não ter sido demitido do BANCO DO BRASIL S.A. por justa causa.
3.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Do total de vagas ao cargo de Escriturário que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade
desta seleção externa, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto no
Decreto n.º 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n.º 7.853/89, de 24 de outubro
de 1989.
4.2 Às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, é assegurado o direito de se
inscreverem nesta seleção externa, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível
com as atribuições do cargo a ser preenchido.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá, no ato da
inscrição, declarar-se portador de deficiência. Posteriormente, se convocado para os procedimentos pré-admissionais,
será submetido, no exame de saúde, à perícia médica específica, a qual compreenderá: a
avaliação de saúde; a aptidão laboral considerando a função e o posto de trabalho; e o enquadramento no
Decreto n.º 3.298/99, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste edital.
4.3.1 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado na prova
objetiva, além de figurar na lista geral de classificação da macrorregião/microrregião, terá seu nome
publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação na microrregião, em
conformidade com os critérios previstos no subitem 2.7 deste edital.
4.4 Os candidatos portadores de deficiência participarão desta seleção externa em igualdade de condições
com os demais candidatos.
4.5 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado portador de deficiência, nos termos do
Decreto n.º 3.298/99, permanecerá somente na lista geral de classificação da macrorregião/microrregião,
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deixando de figurar na lista à parte dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, sendo
utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na macrorregião/microrregião.
4.6 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição não poderá,
posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
4.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão
preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de
aproveitamento definidos no subitem 2.7 deste edital.
4.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização da prova,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos primeiro e segundo, do Decreto n.º 3.298/99, devendo solicitá-lo,
por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.10 e 5.10.2 deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências do BANCO DO BRASIL S.A. listadas no Anexo II
deste edital e via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2 DAS INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
5.2.1 PERÍODO: De 16 a 25 de junho de 2003.
5.2.2 HORÁRIO: De atendimento bancário.
5.2.3 TAXA: R$ 25,00.
5.2.4 Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
5.2.4.1 Preencher e entregar o formulário de inscrição fornecido nas agências do BANCO DO BRASIL
S.A. relacionadas no Anexo II deste edital.
5.2.4.2 Pagar a taxa de inscrição.
5.2.4.3 Efetivar a inscrição na mesma agência onde foi retirado o formulário de inscrição, no qual estarão
impressas a macrorregião, a microrregião e a cidade de realização da prova às quais o candidato estará
vinculado, conforme Anexo I deste edital.
5.2.4.4 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado, de documento de identidade, a qual será retida.
É obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local de realização da
prova.
5.2.4.5 O formulário de inscrição será recebido por um empregado do BANCO DO BRASIL S.A., que
emitirá o comprovante de inscrição.
5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/bbI2003,
solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de junho de 2003 e 20 horas do dia 25 de junho de
2003, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 Para efetuar a inscrição via Internet, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do candidato.
5.3.3 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita
Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do
período de inscrição.
5.3.4 O CESPE não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não-recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.5 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do BANCO DO BRASIL S.A.;
b) por meio de Guia de Recebimento, pagável em qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A.
5.3.5.1 A Guia de Recebimento estará disponível no endereço eletrônico do CESPE,
http://www.cespe.unb.br/bbI2003 e deve ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.5.2 O pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recebimento deverá ser efetuado até o
último dia do período de inscrições, via Internet, dia 25 de junho de 2003.
5.3.5.3 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
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5.3.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação, pelo BANCO DO
BRASIL S.A., do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.7 O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço
eletrônico do CESPE, http://www.cespe.unb.br/bbI2003, após o acatamento das inscrições, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3.8 Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de
sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição.
5.3.9 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico do CESPE http://www.cespe.unb.br/bbI2003.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.4.1 A inscrição poderá ser feita por procurador, mediante entrega de procuração do interessado, sem
necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do
candidato.
5.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento
do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.4.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
5.4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
5.4.5 O candidato deverá efetuar uma única inscrição na seleção externa. Em caso de mais de uma
inscrição, será considerada a mais recente.
5.4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão
de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do
CESPE, do direito de excluir da seleção externa aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta e legível.
5.4.7 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet,
que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
5.5 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
edital.
5.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em
caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
5.8 Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a
inscrição será automaticamente cancelada.
5.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova.
5.10 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial
para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet quais os recursos especiais necessários
(materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força
maior e os que forem de interesse da Administração Pública.
5.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.10.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.11 Não serão aceitos pedidos referentes à alteração de macrorregião/microrregião/cidade de realização
da prova.
6 DA PROVA OBJETIVA
6.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de
avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no Anexo III deste edital.
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6.1.1 A prova objetiva constará de 40 questões, com 5 itens cada uma, perfazendo um total de 200 itens,
abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
a) Conhecimentos Bancários;
b) Conhecimentos Gerais;
c) Língua Portuguesa;
d) Matemática;
e) Conhecimentos Básicos de Informática.
6.1.2 Cada área de conhecimento será avaliada por, no mínimo, 15 itens, e, no máximo, 60 itens.
6.1.3 Das cinco áreas de conhecimento, a área de Conhecimentos Bancários terá a maior quantidade de
itens de avaliação e a área de Conhecimentos Básicos de Informática terá a menor quantidade de itens de
avaliação.
6.2 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2003.
6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em 17 ou 18 de julho de 2003. É
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado.
6.4 O CESPE enviará, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação
pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga
do dever de observar o edital a ser publicado, nos termos do subitem 6.3 deste edital.
6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, de locais e do horário da prova. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.
6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta,
de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
6.7 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 6.10 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído
da seleção.
6.8 A prova não será aplicada, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico
predeterminados em edital ou em comunicado.
6.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o
seu início.
6.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997).
6.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
6.11.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
6.14 No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas
6
ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho
eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de
fraude.
6.14.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.
6.15 Não haverá segunda chamada para a prova. O candidato que não comparecer para a realização da
prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado da seleção.
6.16 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de prova e a
folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores
ao horário previsto para o término.
6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a
realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos
que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento
similar;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as
autoridades presentes e com os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos;
g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas e na folha de rascunho;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa da seleção externa.
6.18 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado da seleção externa.
6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão
de afastamento de candidato da sala de prova.
6.20 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da
prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de
avaliação/classificação.
6.21 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA
6.21.1 Cada questão da prova objetiva conterá cinco itens, numerados de 1 a 5, que poderão estar todos
certos, todos errados e ainda um(ns) certo(s) e outro(s) errado(s). Os itens referir-se-ão sempre ao mesmo
comando, mas serão interdependentes para a atribuição de pontos. A resposta a cada item será CERTO
ou ERRADO, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada item, três
campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item CERTO; o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato
caso julgue o item ERRADO, e o campo designado com o código SR, cujo significado é “sem resposta”,
que deverá ser preenchido pelo candidato para caracterizar que ele desconhece a resposta correta.
6.21.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um e somente um dos três campos
da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
6.21.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
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contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
6.21.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos (C e E; C e SR; E e SR;
C, E e SR) referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos (C, E e/ou SR) referentes a um
mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.21.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.
7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
7.2 Cada item da prova objetiva valerá 1,00 ponto.
7.3 Para todos os candidatos, o resultado de cada questão (RQ) será igual ao número (C - D), em que C é
o número de itens cujas respostas marcadas na folha de respostas concordem com os gabaritos oficiais
definitivos; D é o número de itens cujas respostas marcadas na folha de respostas discordem dos gabaritos
oficiais definitivos; RQ tem o valor máximo de mais cinco pontos e valor mínimo de menos cinco pontos.
7.3.1 Deixar em branco um item ou marcar o campo SR não acarretará concordância nem discordância.
7.3.2 Cada item cuja resposta divirja do gabarito oficial definitivo acarretará a perda de 1,00 ponto.
7.4 A nota final do candidato na prova objetiva (NFP) será a soma algébrica dos resultados de questões.
7.5 Será eliminado da seleção externa o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos casos a seguir:
a) não obtiver nota final na prova objetiva (NFP) igual ou superior a 60,00 pontos;
b) não obtiver o número (Ci - Di) igual ou superior a 0,20 × NICB, em que Ci é o número de itens que
avaliam Conhecimentos Bancários cujas respostas marcadas na folha de respostas concordem com os
gabaritos oficiais definitivos; Di é o número de itens que avaliam Conhecimentos Bancários cujas
respostas marcadas na folha de respostas discordem dos gabaritos oficiais definitivos e NICB é o número
de itens que avaliam Conhecimentos Bancários.
7.5.1 Será considerado item que avalia Conhecimentos Bancários qualquer item que avalie apenas essa
área de conhecimento ou que avalie simultaneamente Conhecimentos Bancários e outra(s) área(s) de
conhecimento.
7.6 O candidato eliminado na forma do subitem 7.5 deste edital não terá classificação alguma na seleção
externa.
7.7 Os candidatos não-eliminados segundo os critérios definidos no subitem 7.5 deste edital serão
ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva (NFPs), em duas
listas de classificações finais, sendo a primeira por microrregião e a segunda por macrorregião, conforme
o subitem 2.7 deste edital.
7.8 Todos os cálculos citados neste item serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se
para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Em caso de empate na nota final da prova objetiva, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) obtiver na prova objetiva o menor número de itens cujas respostas marcadas na folha de respostas
discordem dos gabaritos oficiais definitivos;
b) obtiver no conjunto de itens que avaliam Conhecimentos Bancários o menor número de itens cujas
respostas marcadas na folha de respostas discordem dos gabaritos oficiais definitivos.
8.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
9 DOS RECURSOS
9.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado nos quadros de avisos do CESPE e
divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser determinada no
caderno de prova.
9.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva
disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito, no horário das
8
9 horas às 16 horas, ininterrupto. Os candidatos terão ciência dos locais para a entrega de recurso(s) no
momento de divulgação do gabarito oficial preliminar.
9.3 A interposição de recurso poderá ser feita em qualquer local de recebimento de recursos, e a(s)
resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato exclusivamente no local escolhido por
ele para a entrega do(s) recurso(s).
9.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso
extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de
qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser
publicados - ou nos formulários “Capa de Conjunto de Recurso(s)” e “Justificativa de Recurso”. Os
recursos assim recebidos pelo CESPE serão preliminarmente indeferidos.
9.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de
documento de identidade original.
9.5.1 O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de
documento de identidade do candidato.
9.5.2 Não será aceita a interposição de recurso por procurador.
9.6 Para recorrer, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados “Capa de Conjunto
de Recurso(s)” e “Justificativa de Recurso” divulgados com o gabarito oficial preliminar da prova
objetiva.
9.7 O candidato deverá entregar apenas três conjuntos de recurso(s), idênticos entre si, previamente por
ele separados.
9.8 Cada conjunto de recurso(s) deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada pelo CESPE;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;
f) recursos datilografados ou digitados nos formulários “Capa de conjunto de recurso(s)” e “Justificativa
de recurso”, que serão disponibilizados juntamente com os gabaritos oficiais preliminares, sob pena de
serem preliminarmente indeferidos.
9.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
9.10 Candidatos que apresentarem, no formulário “Justificativa de Recurso”, argumentações idênticas não
terão esses recursos respondidos.
9.11 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
10 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1 Após o término da etapa conduzida pelo CESPE, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-se-á
pelos procedimentos pré-admissionais e pela perícia médica a ser realizada aos candidatos que se
declararam portadores de deficiência, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e
exames complementares), tão-somente dos candidatos que sejam convocados para a contratação.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades do Banco, a
classificação obtida na microrregião e na macrorregião e o prazo de validade da seleção externa.
11.2 Na contratação, os candidatos assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A. Contrato Individual de
Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no item 2 deste edital. Nesse período, os
admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista
disciplinar.
9
11.3 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BANCO
DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias
devidas na forma da lei.
11.4 Após o período de experiência, o contrato passará a viger por prazo indeterminado e o empregado
integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do
contrato de trabalho para todos os fins.
11.5 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações da
seleção externa e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública
Direta ou Indireta, bem como à apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se
possuir (original e cópia, sem autenticação); c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original); d) Cédula de
Identidade (original); e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do
sexo masculino; g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original); h) Se casado, Certidão de Casamento
(original); i) Comprovante Escolar (original e cópia sem autenticação); j) três fotografias 3x4 (de frente,
iguais e coloridas); l) Requerimento de Opção de Remuneração, para aposentados, e apresentação do
Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto n.º 2.027, de 11/10/96, Instrução Normativa n.º 11,
de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; m) Declaração de Bens e
Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; n) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si
sentença criminal condenatória transitada em julgado.
11.6 Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de cinco dias úteis após o recebimento da
comunicação do Banco para se apresentar na agência indicada e mais dez dias úteis para concluir a
qualificação. A partir desta, o candidato terá ainda mais trinta dias para a posse.
11.6.1 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado
desistente e excluído da seleção externa.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para a seleção externa contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 Os candidatos poderão obter informações referentes à seleção externa na Gerência de Atendimento
do CESPE, por meio do telefone (61) 448-0100, observado o subitem 6.5 deste edital, e por meio da
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.
12.2.1 Os empregados do BANCO DO BRASIL S.A. que receberem as inscrições não estão autorizados a
fornecer qualquer informação sobre a seleção externa.
12.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE fato(s) ocorrido(s) durante a realização da seleção externa
deverá fazê-lo(s) à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizada no seguinte endereço:
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala central norte, mezanino, Asa
Norte, Brasília/DF; postá-lo para o seguinte endereço: caixa postal 04521, CEP 70919-970; encaminhá-lo
pelo fax de número (61) 448-0111; ou enviá-lo para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
12.4 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for encaminhado à Gerência de
Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele devolvido sem que haja análise de mérito.
12.5 O resultado final da seleção externa será homologado pelo BANCO DO BRASIL S.A. e afixado nas
agências-inscritoras das microrregiões.
12.6 O CESPE divulgará no Diário Oficial da União a data e os locais onde estarão disponíveis as
relações com o resultado final da seleção externa, por microrregião e por macrorregião, incluindo-se
apenas os candidatos aprovados.
12.7 O prazo de validade da seleção externa esgotar-se-á após dois anos a contar da data de publicação de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério
exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.
12.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que
verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos
documentos apresentados.
12.9 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação. Durante o período de validade da seleção externa, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o
10
direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente na macrorregião.
12.10 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO
BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados
para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer
alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará,
por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo sistema de Plano de Cargos e Salários.
12.11 Caberá ao candidato convocado para prover vaga arcar com as despesas de sua mudança.
12.12 O BANCO DO BRASIL S.A. poderá promover:
12.12.1 Remoções, a pedido, de empregados admitidos por meio da seleção externa 2003/001, entre
agências, observado:
a) Remoção para a mesma microrregião poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício;
b) Remoção para outra microrregião poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício, condicionada
à conclusão das convocações dos candidatos classificados na microrregião pretendida pelo empregado;
c) O BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.
12.12.2 Permuta, a pedido, de empregados admitidos por meio da seleção externa 2003/001, entre
agências, observado:
a) Permuta dentro da mesma microrregião poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício;
b) Permuta envolvendo microrregiões diferentes poderá ser analisada após um ano de efetivo exercício,
condicionada à conclusão das convocações dos candidatos classificados nas microrregiões envolvidas;
c) O BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o prazo acima a qualquer tempo.
12.13 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação
deste edital não serão objeto de avaliação na prova desta seleção externa.
12.14 O candidato aprovado que estiver respondendo por débitos em situação anormal no Banco terá sua
contratação condicionada a que as dívidas sejam regularizadas.
12.15 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar
acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.
12.16 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando da
seleção externa. Se aprovado, compromete-se a manter atualizado seu endereço, por meio de
correspondência dirigida a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A. São de inteira
responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
12.17 O CESPE disponibilizará o boletim de desempenho na prova objetiva para consulta por meio do
CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br em data a ser
determinada no edital de resultado.
12.18 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do
BANCO DO BRASIL S.A., juntamente com o CESPE.
VICE-PRESIDÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS
Luiz Oswaldo Sant’Iago Moreira de Souza
Vice-Presidente
Rosa Maria Said
Diretora
ANEXO I
Macror-
região
Micror-
região Municípios Abrangidos Agências Inscritoras
Cidade de
realização da
prova

11
Macror-região Micror-
região Municípios Abrangidos Agências Inscritoras
Cidade de
realização da
prova
Barretos, Cajobi, Catanduva, Itajobi,
Itápolis, José Bonifácio, Macaubal,
Mirassol, Monte Aprazível, Nova
Granada, Novo Horizonte, Olímpia,
Palestina, Pirangi, Potirendaba, Santa
Adélia, São José do Rio Preto, Tabapuã,
Tanabi, Uchoa, Urupês
Catanduva, Itápolis, Nova
Redentora e São José do Rio
Preto
São José do
Rio Preto
1
Cardoso, Estrela D’Oeste, Fernandópolis,
Indiaporã, Jales, Nhandeara, Palmeira
D’Oeste, Paulo de Faria, Santa Fé do Sul,
Três Fronteiras, Urânia, Votuporanga
Fernandópolis, Jales, Santa
Fé do Sul e Votuporanga Votuporanga
2
Altinópolis, Batatais, Bebedouro, Cajuru,
Cravinhos, Franca, Guaíra, Guará,
Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaboticabal,
Jardinópolis, Miguelópolis, Monte Alto,
Monte Azul Paulista, Morro Agudo,
Orlândia, Patrocínio Paulista,
Pedregulho, Pitangueiras, Pontal,
Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo,
São Joaquim da Barra, São Simão,
Serrana, Sertãozinho, Viradouro, Vista
Alegre do Alto
Av. 13 de Maio,
Bebedouro, Franca,
Jaboticabal, 9 de Julho e
Ribeirão Preto
Ribeirão
Preto
3
Aguaí, Araraquara, Brotas, Casa Branca,
Descalvado, Divinolândia, Espírito Santo
do Pinhal, Ibaté, Leme, Matão, Mococa,
Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão
Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa
Rita do Passa Quatro, São Carlos, São
João da Boa Vista, São José do Rio
Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú,
Tapiratiba, Taquaritinga, Vargem,
Vargem Grande do Sul
Araraquara, Av. 36, Matão,
Mococa, Porto Ferreira, São
Carlos, São João da Boa
Vista e São José do Rio
Pardo
São Carlos
4
Agudos, Avaré, Bariri, Barra Bonita,
Bauru, Borborema, Botucatu, Cerqueira
César, Dois Córregos, Duartina, Fartura,
Iaras, Ibitinga, Itaí, Jaú, Lençóis Paulista,
Ourinhos, Pederneiras, Piraju, Pirajuí,
Piratininga, Santa Cruz do Rio Pardo,
São Manuel
Avaré, Azarias Leite, Bauru,
Ibitinga, Jaú, Santa Cruz do
Rio Pardo e Ourinhos
Bauru
1
5
Andradina, Araçatuba, Auriflama,
Birigui, Buritama, General Salgado,
Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis,
Penápolis, Pereira Barreto, Promissão,
Rinópolis, Valparaíso
Araçatuba, Andradina e
Pereira Barreto Araçatuba

12
Macror-região Micror-
região Municípios Abrangidos Agências Inscritoras
Cidade de
realização da
prova
1 6
Assis, Bastos, Cafelândia, Candido Mota,
Chavantes, Garça, Getulina, Lins,
Marília, Palmital, Paraguaçu Paulista,
Platina, Pompéia, Tupã
Garça, Marília e Tupã Marília
1 7
Adamantina, Alvares Machado, Dracena,
Flórida Paulista, Iepê, Junqueirópolis,
Lucélia, Maracaí, Martinópolis, Osvaldo
Cruz, Pacaembu, Panorama, Parapuã,
Pirapozinho, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Rancharia,
Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio,
Teodoro Sampaio, Tupi Paulista
Adamantina, Dracena,
Presidente Prudente e
Osvaldo Cruz
Presidente
Prudente
Águas de Lindóia, Amparo, Artur
Nogueira, Campinas, Cosmópolis,
Holambra, Hortolândia, Indaiatuba,
Itatiba, Itapira, Jaguariúna, Louveira,
Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Mor,
Morungaba, Nova Odessa, Paulínia,
Pedreira, Serra Negra, Socorro, Sumaré,
Valinhos, Vinhedo
Barão de Itapurã, Bomfim,
Campinas, Carlos Gomes e
Glicério
Campinas
Atibaia, Bragança Paulista, Caieiras,
Francisco Morato, Franco da Rocha,
Itupeva, Joanópolis, Jundiaí, Mairiporã,
Piracaia, Várzea Paulista
Bragança Paulista e Jundiaí Jundiaí
8
Americana, Araras, Capivari,
Charqueada, Conchal, Elias Fausto,
Engenheiro Coelho, Limeira, Piracicaba,
Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara
D’Oeste, São Pedro
Americana, Araras, Limeira
e Piracicaba Piracicaba
9
Angatuba, Apiaí, Boituva, Buri, Capão
Bonito, Cerquilho, Conchas, Guapiara,
Ibiúna, Itaberá, Itapetininga, Itapeva,
Itaporanga, Itararé, Itu, Laranjal Paulista,
Mairinque, Paranapanema, Piedade, Pilar
do Sul, Porto Feliz, Ribeirão Branco,
Salto, São Miguel Arcanjo, São Roque,
Sorocaba, Taquarituba, Tatuí, Tietê,
Vargem Grande Paulista, Votorantim
Cerrado, Itapetininga,
Itapeva, Itu e Sorocaba Sorocaba
2
10
Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém,
Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande,
Santos, São Vicente, Vicente de Carvalho
Boqueirão, Cubatão,
Guarujá, Itanhaém, Santos e
São Vicente
Santos

13
Macror-região Micror-
região Municípios Abrangidos Agências Inscritoras
Cidade de
realização da
prova
11
Barra do Turvo, Cajati, Cananéia,
Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Itariri,
Jacupiranga, Juquiá, Miracatú, Pariquera-
Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete
Barras
Jacupiranga, Juquiá,
Miracatu, Registro e Sete
Barras
Registro
Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Mogi
das Cruzes, Salesópolis, Santa Branca,
Santa Isabel
Mogi das Cruzes Mogi das
Cruzes
Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro,
Monteiro Lobato, Paraibuna, São José
dos Campos
Caçapava, Jacareí, Jardim
Satélite e São José dos
Campos
São José dos
Campos
12
Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião,
Ubatuba
Caraguatatuba, São
Sebastião e Ubatuba
Caraguatatu-
ba
Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal,
Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro,
Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena,
Piquete, Potim, Queluz,
Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
Bananal, Cruzeiro,
Guaratinguetá e Lorena Guaratinguetá
2
13 Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade
da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da
Serra, Santo Antonio do Pinhal, Sapucaí
Mirim (MG), São Bento do Sapucaí, São
Luis do Paraitinga, Taubaté, Tremembé
Campos do Jordão,
Pindamonhangaba e Taubaté Taubaté

14
ANEXO II
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
Macror-
região
Micror-
região
Agências
Catanduva - Rua Pernambuco, 145 - Centro
Itápolis - Rua Odilon Negrão, 629 - Centro
São José Rio Preto - Rua Voluntários de São Paulo, 2975 - Centro
Nova Redentora - Av. Brig. Faria Lima, 5923 - Vila Universitária - S.J.Rio Preto 1 Fernandópolis - Rua Rio de Janeiro, 2162 - Centro
Jales - Av. Francisco Jales, 2161 - Centro
Santa Fé do Sul - Avenida Navarro de Andrade, 581 - Centro
Votuporanga - Rua Amazonas, 1028 - Centro
2
Bebedouro - Praça Mons Aristides S. Leite, 228 - Centro
Franca - Rua Major Claudiano, 2012 - Centro
Jaboticabal - Praça 9 de Julho, 122 - Centro
Ribeirão Preto - Rua Duque de Caxias, 725 - Centro
Av. Treze de Maio - Av. Treze de Maio, 430 - Jardim Paulista - Ribeirão Preto
Nove de Julho - Av. Nove de Julho, 1057 - Higienópolis - Ribeirão Preto
3
Araraquara - Rua Padre Duarte, 1355 - Centro
Avenida 36 - Av. Pe. Francisco Sales Colturato, 61 - Jd Primavera - Araraquara
Matão - Av. XV de Novembro, 933 - Centro
Mococa - Rua Muniz Barretto, 91 - Centro
Porto Ferreira - Praça Cornélio Procópio, 53 - Centro
São Carlos - Rua Conde do Pinhal, 1909 - Centro
São João da Boa Vista - Praça Gov. Armando S. Oliveira, 240 - Centro
São José do Rio Pardo - Rua Marechal Deodoro, 259 - Centro
4
Bauru - Rua Primeiro de Agosto, 7-63 - Centro
Azarias Leite - Rua Virgílio Malta 3-40/52 - Centro - Bauru
Avaré - Rua Santa Catarina, 1381 - Centro
Ibitinga - Rua Prudente de Morais, 759 - Centro
Jaú - Rua Amaral Gurgel 247 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo - Rua Benjamim Constant, 49 - Centro
Ourinhos - Rua Antônio Carlos Mori, 530 - Centro
5
Araçatuba - Praça Rui Barbosa, 322 - Centro
Andradina - Rua Santa Terezinha, 721 - Centro
Pereira Barreto - Rua Fauzi Kassim, 1481 - Centro
6
Garça - Rua Coronel Joaquim Piza, 402 - Centro
Marília - Av. Sampaio Vidal, 528 - Centro
Tupã - Rua Aimores, 1320 - Centro
1
7
Adamantina - Av. Rio Branco, 345 - Centro
Dracena - Av. Presidente Vargas, 804 - Centro
Presidente Prudente - Rua Tenente Nicolau Maffei, 307 - Centro
Osvaldo Cruz - Av. Brasil, 333 - Centro

15
Macror-
região
Micror-
região
Agências
Campinas - Rua Dr. Costa Aguiar, 626 - Centro
Barão de Itapurã - Av. Barão de Itapura, 750 - Botafogo - Campinas
Bonfim - Av. Gov. Pedro de Toledo, 1101 - Bonfim - Campinas
Carlos Gomes - Av. Irmã Serafina, 746 - Centro - Campinas
Glicério - Av. Francisco Glicério, 1601 - Centro - Campinas
Bragança Paulista - Praça José Bonifácio, 140 - Centro
Jundiaí - Rua da Padroeira, 499 - Centro
8
Americana - Rua 12 de Novembro, 394 - Centro
Araras - Praça Barão de Araras, 171 - Centro
Limeira - Praça Dr. Luciano Esteves, 9 - Centro
Piracicaba - Praça José Bonifácio, 945 - Centro
9
Itapetininga - Rua Dr. Júlio Prestes, 639 - Centro
Itapeva - Praça Anchieta, 52 - Centro
Itu - Rua Floriano Peixoto, 952 - Centro
Sorocaba - Rua XV de Novembro, 191 - Centro
Cerrado - Av. General Carneiro, 404 - Cerrado - Sorocaba
10
Boqueirão - Av. Dr. Epitácio Pessoa, 33/39 - Boqueirão - Santos
Santos - Rua 15 de Novembro, 195 - Centro
Cubatão - Av. 9 de Abril, 2246 - Centro
Guarujá - Rua Mário Ribeiro, 1048 - Centro
Itanhaém - Rua João Mariano, 220 - Centro
São Vicente - Rua Frei Gaspar, 433 - Centro
11
Jacupiranga - Av. Pres. Kennedy, 251 - Centro
Juquiá - Rua Martins Coelho, 231 - Centro
Miracatu - Av. da Saudade, 100 - Centro
Registro - Rua José Antônio de Campos, 113 - Centro
Sete Barras - Rua Júlio Prestes, 883 - Centro
Mogi das Cruzes - Av. Vol. Fernando Pinheiro Franco, 432 - Centro
Caçapava - Rua Marques do Herval, 269 - Centro
Jacareí - Av. Sen. Joaquim Miguel Siqueira, 25 - Centro
São José dos Campos - Av. Dr. Nelson D'Avila, 149 - Centro
Jardim Satélite - Av. Andromeda, 433 - Jd Satélite - São José dos Campos 12
Caraguatatuba - Rua São Benedito, 51 - Centro
São Sebastião - Rua Duque de Caxias, 204 - Centro
Ubatuba - Praça Nóbrega, 682 - Centro
Bananal - Praça Rubião Júnior, 93 - Centro
Cruzeiro - Rua Capitão Neco, 320/326 - Centro
Guaratinguetá - Rua Monsenhor Filippo, 193 - Centro
Lorena - Praça Dr. Arnolfo de Azevedo, 93 - Centro
2
13
Campos do Jordão - Av. Frei Orestes Girardi, 837 - Vila Abernessia
Pindamonhangaba - Praça Monsenhor Marcondes, 90 - Centro
Taubaté - Praça Dom Epaminondas, 84 - Centro

16
ANEXO III
1 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
1.1 HABILIDADES
1.1.1 Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade
de raciocínio.
1.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
1.2 CONHECIMENTOS: Na prova, serão avaliados, além de habilidades mentais, conhecimentos,
conforme descrito a seguir.
1.2.1 CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho
Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional; bancos comerciais; caixas econômicas; cooperativas de crédito; bancos
comerciais cooperativos; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito,
financiamento e investimento; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores; bolsas de
mercadorias e de futuros; Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); Central de Liquidação
Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP); sociedades de crédito imobiliário; associações de poupança
e empréstimo. 2 Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de
Seguros Privados; Superintendência de Seguros Privados; Conselho de Gestão da Previdência
Complementar; Secretaria de Previdência Complementar; Instituto de Resseguros do Brasil; sociedades
seguradoras; sociedades de capitalização; entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada;
corretoras de seguros; sociedades administradoras de seguro-saúde. 3 Sociedades de fomento mercantil
(factoring); sociedades administradoras de cartões de crédito. 4 Produtos e serviços financeiros: depósitos
à vista; depósitos a prazo (CDB e RDB); letras de câmbio; cobrança e pagamento de títulos e carnês;
transferências automáticas de fundos; commercial papers; arrecadação de tributos e tarifas públicas;
home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico; conceitos de corporate finance;
fundos mútuos de investimento; hot money; contas garantidas; crédito rotativo; descontos de títulos;
financiamento de capital de giro; vendor finance/compror finance; leasing (tipos, funcionamento, bens);
financiamento de capital fixo; crédito direto ao consumidor; crédito rural; cadernetas de poupança;
financiamento à importação e à exportação ¾ repasses de recursos do BNDES; cartões de crédito; títulos
de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos de seguros. 5 Mercado de capitais:
ações ¾ características e direitos; debêntures; diferenças entre companhias abertas e companhias
fechadas; operações de underwriting; funcionamento do mercado à vista de ações; mercado de balcão;
operações com ouro. 6 Mercado de câmbio: instituições autorizadas a operar; operações básicas; contratos
de câmbio ¾ características; taxas de câmbio; remessas; SISCOMEX. 7 Operações com derivativos:
características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e
das operações de swap. 8 Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil;
alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias; Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
1.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política,
economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável,
responsabilidade sócio-ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
1.2.3 CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e de Intranet. 2
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos
associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio
eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de protocolos, World Wide Web,
organização de informação para uso na Internet, acesso a distância a computadores, transferência de
informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia, uso da Internet na educação, negócios,
medicina e outros domínios. 2.3 Conceitos de proteção e segurança. 2.4 Novas tecnologias. 3 Conceitos
básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática:
tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e
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dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2
Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos.
3.3 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual
e sonoro. 4 Conceitos dos principais sistemas comerciais.
1.2.4 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das
relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e
resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5
Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação
das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Concordância. 11 Regência.
1.2.5 MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 Sistema legal de
medidas. 3 Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens.
4 Equações e inequações de 1.º e 2.º graus; sistemas lineares. 5 Funções; gráficos. 6 Seqüências
numéricas. 7 Funções exponenciais e logarítmicas. 8 Noções de probabilidade e estatística. 9 Juros
simples e compostos: capitalização e descontos. 10 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes,
proporcionais, real e aparente. 11 Rendas uniformes e variáveis. 12 Planos de amortização de
empréstimos e financiamentos. 13 Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento,
empréstimo e investimento. 14 Avaliação de alternativas de investimento. 15 Taxas de retorno.