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Resumo do Edital
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1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03 / 2003
De ordem do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Osasco, Dr. Celso Antonio Giglio, a Comissão especialmente constituída por
meio da Portaria nº 643/2003, faz saber que fará realizar neste Município, através da Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP, em local, data e horário a serem oportunamente divulgados, Concurso
Público de Provas e Títulos regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para
provimento de empregos públicos de Professor Adjunto de Educação Básica I, Professor Adjunto de Educação Básica II
(Deficiência Auditiva), Professor Adjunto de Educação Básica II (Deficiência Mental) e Professor Adjunto de Educação Básica II
(Deficiência Visual), no regime celetista, conforme quadro abaixo, com seus respectivos códigos, vagas, cargas horárias, taxas de
inscrição, vencimentos, bem como requisitos necessários.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM CONCURSO
1. O Concurso se destina a selecionar candidatos para preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que se vagarem ou
que forem criadas durante o prazo de validade do concurso. O quadro abaixo define os empregos públicos em concurso, seus
respectivos códigos, vagas, cargas horárias, taxas de inscrição, vencimentos e requisitos necessários.
EMPREGOS PÚBLICOS
(em ordem de código dos empregos
públicos)
CÓDIGOS
DOS
EMPREGOS
PÚBLICOS
VA-GAS CARGA
HORÁRIA
TAXAS
(R$) VENCIMEN-TOS REQUISITOS
(na data da inscrição)
Professor Adjunto de Educação Básica I A01 250 15 (quinze)
horas
semanais,
até no
máximo de
27 (vinte e
sete) horas.
35,00 R$5,96 por
hora-aula
a) Curso em nível médio na
modalidade Normal
(Magistério); ou
b) Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação no
ensino de 1ª a 4ª séries.
Professor Adjunto de Educação Básica II
– Deficiência Auditiva
A02 06
Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação na
área específica de atuação
(Deficiência Auditiva).
Professor Adjunto de Educação Básica II -
Deficiência Mental
A03 10
Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação na
área específica de atuação
(Deficiência Mental).
Professor Adjunto de Educação Básica II
– Deficiência Visual
A04 02
15 (quinze)
horas
semanais,
até no
máximo de
27 (vinte e
sete) horas.
35,00 R$7,61 por
hora-aula
Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação na
área específica de atuação
(Deficiência Visual).
2. Os valores das horas-aula foram calculados com base nos vencimentos do mês de junho/2003, a saber: para o emprego de
Professor de Educação Básica I (código A01), o mínimo mensal será de R$447,22 e para os empregos de Professor de
Educação Básica II (códigos A02 a A04), o mínimo mensal será de R$570,78, mais abono de R$120,00 (cento e vinte reais)
para todos os empregos públicos em concurso;
2.1. Aos ocupantes dos empregos públicos que percebam vencimentos de até 6 (seis) salários-mínimos mensais brutos, será
fornecida cesta básica de alimentos, bem como auxílio-transporte, nos termos definidos na Legislação Municipal.
3. A comprovação relativa à habilitação para o emprego público realizar-se-á mediante apresentação de cópia autenticada do diploma
devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo
histórico escolar (com data de colação de grau) relativo ao ensino exigido;
4. O Professor Adjunto de Educação Básica I e os Professores Adjuntos de Educação Básica II, ficarão lotados junto ao
Departamento de Educação, não criando vínculo a uma determinada Unidade de Ensino, e estarão sujeitos à atribuição de vagas,
de acordo com critérios estabelecidos e necessidades da Secretaria de Educação do Município de Osasco.
4.1. Por ocasião da admissão, os candidatos aprovados e classificados nos empregos de Professor de Educação Básica I e
de Professor de Educação Básica II, serão convocados para atribuição de classe, em data a ser definida, observada a
ordem classificatória e segundo critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município.
4.2. O candidato que não comparecer para atribuição de classe a que se refere o item anterior, na data e horário
estabelecidos na convocação, perderá a prioridade na escolha, ficando sujeito às vagas remanescentes.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais
não se poderá alegar desconhecimento.
2. São requisitos para inscrição:
2.1. possuir habilitação legal, bem como os requisitos para o emprego público pretendido;
2.2. ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.3. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3. São requisitos para admissão:
2
3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade de condições previstas pelo
Decreto Federal nº 74361/72;
3.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3. estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.4. possuir, na data da inscrição, os requisitos estabelecidos no item 1, do Capítulo I, deste Edital, para o emprego público
pretendido;
3.5. gozar de boa saúde física e mental;
3.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.7. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo
administrativo (justa causa ou a bem do serviço público).
4. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14 a 25 de julho de 2003, em uma das modalidades previstas nos itens 4.1. e 4.2.
deste Edital.
4.1. Através das agências bancárias autorizadas do Banco Banespa S/A. indicadas no Anexo I deste Edital, no horário
bancário, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição, para retirada pelos interessados, devendo
proceder da seguinte maneira:
a) preencher e assinar a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição;
b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho
e Previdência Social ou Certificado de Reservista;
c) entregar a ficha e o requerimento de inscrição;
d) pagar o valor relativo à taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor
de R$35,00;
e) o pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. Entretanto os pagamentos efetuados
em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer
motivo, a inscrição será considerada sem efeito;
f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia
autenticada do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do
procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida;
g) nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso do item anterior;
h) a assinatura na ficha de inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas nos itens 2 e 3 deste Capítulo.
Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da posse serão
exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.
4.2. Através da internet, no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período (14 a 25/07/2003). O pagamento da taxa
correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 25/ 07/ 2003 (último dia de inscrição).
4.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário
impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou
depósito bancário.
4.2.2. A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao
realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.
4.2.3. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Osasco não se responsabilizam por solicitação de
inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu
procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou
rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego público apontado na ficha de inscrição, bem como não
haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.
7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
8. Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
9. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução
recairá sobre a Fundação VUNESP.
10. No ato de inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2 e 3 deste Capítulo, sendo
obrigatória a sua comprovação quando da convocação para admissão, não cabendo recurso.
11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que seja verificada falsidade de
declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
12. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores.
Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard,
515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, até o dia 30 de julho de 2003, requerimento, acompanhado de
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da sua prova.
13. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição,
pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água
Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição,
não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
14. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura do Município de
Osasco para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego
público e a deficiência declarada.
15. Será excluído do concurso o candidato que:
15.1. Não tiver configurada a deficiência declarada;
15.2. Tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público.
16. O candidato portador de deficiência que não o declarar no ato de inscrição, e/ou o que não enviar laudo médico conforme
determinado no item 12, deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovadas, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Concurso
Público, desde que as atribuições do emprego público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em
obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3298/99.
18. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
19. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
20. Após a admissão do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüída para justificar a concessão de readaptação da
função, bem como para aposentadoria por invalidez.
21. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
III – DAS PROVAS
1. O concurso público consistirá de provas conforme descrito no quadro abaixo.
EMPREGOS PÚBLICOS
(em ordem de código dos empregos públicos)
CÓDIGOS DOS
EMPREGOS
PÚBLICOS
DATA
PREVISTA PROVAS Nº DE ITENS
Professor Adjunto de Educação Básica I A01
Português
Matemática
Conh.Pedagógicos e Legislação
10
10
30
Professor Adjunto de Educação Básica II –
Deficiência Auditiva
A02
Conh.Pedagógicos Gerais
Conh.Específicos
Legislação
20
20
10
Professor Adjunto de Educação Básica II -
Deficiência Mental
A03 Conh.Pedagógicos Gerais
Conh.Específicos
Legislação
20
20
10
Professor Adjunto de Educação Básica II –
Deficiência Visual
A04
24 ou 31 de
agosto de 2003
Conh.Pedagógicos Gerais
Conh.Específicos
Legislação
20
20
10
2. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão compostas de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas, valendo 100 (cem) pontos.
3. A duração das Provas Objetivas será de 3 (três) horas.
4. As provas objetivas versarão sobre os programas constantes do Anexo II deste Edital.