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Concurso para Osasco - Professor Magistério 250 vagas e PEB II

Prova dia 24 de agosto de 2003. Locais http://200.160.255.70/form.php?id_concurso=34
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Horário a partir das 13:00 durante o horário bancário. Para entregas a domicílio e correios posso enviar junto o Edital e até ficha de inscrição em branco para quem fez inscrição pela Internet ou ainda não teve tempo de se inscrever mas já viu o edital online.
Inscrições também pela Internet http://www.vunesp.com.br/concurso.php?id_concurso=34. Requisito impressora com tita e papel. Pagamento junto à rede bancária até o dia útil seguinte à impressão do boleto.
Importante notícia sobre concurso público.
¤ O Concurso da Caixa Econômica Federal 2002 já convocou candidatos aprovados em março de 2003. Só o pólo de São Paulo Centro já chamou 145 classificados. Se você acredita que deveria ter sido chamado ou tem qualquer dúvida ligue para 0800 644 5555 CEAT e escolha os números de Recursos Humanos e Relações de Trabalho e peça o seu. Quarta-feira, 21 de maio de 2003.
O mesmo procedimento para outros concursos. Contatar o departamento de recursos humanos da empresa.
Apostilas Peça o seu :D
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    Resumo do Edital

    
    1
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
    EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03 / 2003
    De ordem do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Osasco, Dr. Celso Antonio Giglio, a Comissão especialmente constituída por
    meio da Portaria nº 643/2003, faz saber que fará realizar neste Município, através da Fundação para o Vestibular da Universidade
    Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP, em local, data e horário a serem oportunamente divulgados, Concurso
    Público de Provas e Títulos regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para
    provimento de empregos públicos de Professor Adjunto de Educação Básica I, Professor Adjunto de Educação Básica II
    (Deficiência Auditiva), Professor Adjunto de Educação Básica II (Deficiência Mental) e Professor Adjunto de Educação Básica II
    (Deficiência Visual), no regime celetista, conforme quadro abaixo, com seus respectivos códigos, vagas, cargas horárias, taxas de
    inscrição, vencimentos, bem como requisitos necessários.
    INSTRUÇÕES ESPECIAIS
    I – DOS EMPREGOS PÚBLICOS EM CONCURSO
    1. O Concurso se destina a selecionar candidatos para preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que se vagarem ou
    que forem criadas durante o prazo de validade do concurso. O quadro abaixo define os empregos públicos em concurso, seus
    respectivos códigos, vagas, cargas horárias, taxas de inscrição, vencimentos e requisitos necessários.
    EMPREGOS PÚBLICOS
    (em ordem de código dos empregos
    públicos)
    CÓDIGOS
    DOS
    EMPREGOS
    PÚBLICOS
    VA-GAS CARGA
    HORÁRIA
    TAXAS
    (R$) VENCIMEN-TOS REQUISITOS
    (na data da inscrição)
    Professor Adjunto de Educação Básica I A01 250 15 (quinze)
    horas
    semanais,
    até no
    máximo de
    27 (vinte e
    sete) horas.
    35,00 R$5,96 por
    hora-aula
    a) Curso em nível médio na
    modalidade Normal
    (Magistério); ou
    b) Licenciatura Plena em
    Pedagogia, com habilitação no
    ensino de 1ª a 4ª séries.
    Professor Adjunto de Educação Básica II
    – Deficiência Auditiva
    A02 06
    Licenciatura Plena em
    Pedagogia, com habilitação na
    área específica de atuação
    (Deficiência Auditiva).
    Professor Adjunto de Educação Básica II -
    Deficiência Mental
    A03 10
    Licenciatura Plena em
    Pedagogia, com habilitação na
    área específica de atuação
    (Deficiência Mental).
    Professor Adjunto de Educação Básica II
    – Deficiência Visual
    A04 02
    15 (quinze)
    horas
    semanais,
    até no
    máximo de
    27 (vinte e
    sete) horas.
    35,00 R$7,61 por
    hora-aula
    Licenciatura Plena em
    Pedagogia, com habilitação na
    área específica de atuação
    (Deficiência Visual).
    2. Os valores das horas-aula foram calculados com base nos vencimentos do mês de junho/2003, a saber: para o emprego de
    Professor de Educação Básica I (código A01), o mínimo mensal será de R$447,22 e para os empregos de Professor de
    Educação Básica II (códigos A02 a A04), o mínimo mensal será de R$570,78, mais abono de R$120,00 (cento e vinte reais)
    para todos os empregos públicos em concurso;
    2.1. Aos ocupantes dos empregos públicos que percebam vencimentos de até 6 (seis) salários-mínimos mensais brutos, será
    fornecida cesta básica de alimentos, bem como auxílio-transporte, nos termos definidos na Legislação Municipal.
    3. A comprovação relativa à habilitação para o emprego público realizar-se-á mediante apresentação de cópia autenticada do diploma
    devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo
    histórico escolar (com data de colação de grau) relativo ao ensino exigido;
    4. O Professor Adjunto de Educação Básica I e os Professores Adjuntos de Educação Básica II, ficarão lotados junto ao
    Departamento de Educação, não criando vínculo a uma determinada Unidade de Ensino, e estarão sujeitos à atribuição de vagas,
    de acordo com critérios estabelecidos e necessidades da Secretaria de Educação do Município de Osasco.
    4.1. Por ocasião da admissão, os candidatos aprovados e classificados nos empregos de Professor de Educação Básica I e
    de Professor de Educação Básica II, serão convocados para atribuição de classe, em data a ser definida, observada a
    ordem classificatória e segundo critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município.
    4.2. O candidato que não comparecer para atribuição de classe a que se refere o item anterior, na data e horário
    estabelecidos na convocação, perderá a prioridade na escolha, ficando sujeito às vagas remanescentes.
    II – DAS INSCRIÇÕES
    1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais
    não se poderá alegar desconhecimento.
    2. São requisitos para inscrição:
    2.1. possuir habilitação legal, bem como os requisitos para o emprego público pretendido;
    2.2. ter, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    2.3. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
    3. São requisitos para admissão:
    
    2
    3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade de condições previstas pelo
    Decreto Federal nº 74361/72;
    3.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;
    3.3. estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
    3.4. possuir, na data da inscrição, os requisitos estabelecidos no item 1, do Capítulo I, deste Edital, para o emprego público
    pretendido;
    3.5. gozar de boa saúde física e mental;
    3.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
    3.7. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo
    administrativo (justa causa ou a bem do serviço público).
    4. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 14 a 25 de julho de 2003, em uma das modalidades previstas nos itens 4.1. e 4.2.
    deste Edital.
    4.1. Através das agências bancárias autorizadas do Banco Banespa S/A. indicadas no Anexo I deste Edital, no horário
    bancário, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição, para retirada pelos interessados, devendo
    proceder da seguinte maneira:
    a) preencher e assinar a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição;
    b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho
    e Previdência Social ou Certificado de Reservista;
    c) entregar a ficha e o requerimento de inscrição;
    d) pagar o valor relativo à taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor
    de R$35,00;
    e) o pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. Entretanto os pagamentos efetuados
    em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer
    motivo, a inscrição será considerada sem efeito;
    f) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia
    autenticada do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do
    procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida;
    g) nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso do item anterior;
    h) a assinatura na ficha de inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas nos itens 2 e 3 deste Capítulo.
    Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da posse serão
    exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.
    4.2. Através da internet, no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período (14 a 25/07/2003). O pagamento da taxa
    correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 25/ 07/ 2003 (último dia de inscrição).
    4.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário
    impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou
    depósito bancário.
    4.2.2. A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao
    realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.
    4.2.3. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Osasco não se responsabilizam por solicitação de
    inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
    congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
    5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu
    procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou
    rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas
    neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
    aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
    6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego público apontado na ficha de inscrição, bem como não
    haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.
    7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
    8. Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
    9. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução
    recairá sobre a Fundação VUNESP.
    10. No ato de inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2 e 3 deste Capítulo, sendo
    obrigatória a sua comprovação quando da convocação para admissão, não cabendo recurso.
    11. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que seja verificada falsidade de
    declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
    12. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores.
    Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard,
    515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, até o dia 30 de julho de 2003, requerimento, acompanhado de
    laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
    Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de
    adaptação da sua prova.
    13. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de inscrição,
    pessoalmente ou via SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água
    Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição,
    não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
    14. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura do Município de
    Osasco para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego
    público e a deficiência declarada.
    15. Será excluído do concurso o candidato que:
    15.1. Não tiver configurada a deficiência declarada;
    15.2. Tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público.
    
    16. O candidato portador de deficiência que não o declarar no ato de inscrição, e/ou o que não enviar laudo médico conforme
    determinado no item 12, deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
    17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovadas, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Concurso
    Público, desde que as atribuições do emprego público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em
    obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3298/99.
    18. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
    estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
    19. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
    20. Após a admissão do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüída para justificar a concessão de readaptação da
    função, bem como para aposentadoria por invalidez.
    21. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no
    que se refere conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
    III – DAS PROVAS
    1. O concurso público consistirá de provas conforme descrito no quadro abaixo.
    EMPREGOS PÚBLICOS
    (em ordem de código dos empregos públicos)
    CÓDIGOS DOS
    EMPREGOS
    PÚBLICOS
    DATA
    PREVISTA PROVAS Nº DE ITENS
    Professor Adjunto de Educação Básica I A01
    Português
    Matemática
    Conh.Pedagógicos e Legislação
    10
    10
    30
    Professor Adjunto de Educação Básica II –
    Deficiência Auditiva
    A02
    Conh.Pedagógicos Gerais
    Conh.Específicos
    Legislação
    20
    20
    10
    Professor Adjunto de Educação Básica II -
    Deficiência Mental
    A03 Conh.Pedagógicos Gerais
    Conh.Específicos
    Legislação
    20
    20
    10
    Professor Adjunto de Educação Básica II –
    Deficiência Visual
    A04
    24 ou 31 de
    agosto de 2003
    Conh.Pedagógicos Gerais
    Conh.Específicos
    Legislação
    20
    20
    10
    2. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão compostas de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco)
    alternativas, valendo 100 (cem) pontos.
    3. A duração das Provas Objetivas será de 3 (três) horas.
    4. As provas objetivas versarão sobre os programas constantes do Anexo II deste Edital.
    
    

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