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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO
DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
EDITAL N.º 1/2003 – PRF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n.º 166,
de 5/9/2003, publicada no Diário Oficial da União de 8/9/2003, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece normas relativas à realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de
Policial Rodoviário Federal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo
com os termos da Lei n.º 8.112/1990, de 11/12/1990, e suas alterações; da Lei n.º 9.654, de 2/6/1998; do
Decreto n.º 1.655, de 3/10/1995; do Regimento Interno do DPRF/MJ, aprovado pela Portaria do
Ministério da Justiça n.º 1.017, de 5/9/2002; do Decreto n.º 4.175, de 27/3/2002; do Decreto n.º
4.734/2003, de 11/6/2003; da Portaria do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado n.º
450, de 6/11/2002; das Instruções Normativas n.º 21 – DPRF/MJ, de 14/10/2003, n.º 22 – DPRF/MJ, de
14/10/2003, n.º 23 – DPRF/MJ, de 14/10/2003, bem como das demais normas contidas no presente edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares supracitados.
1.2 O concurso público vis a ao provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal no quadro
de pessoal permanente do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:
1.3.1 A primeira etapa destina -se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional de Policial
Rodoviário Federal e será executada pelo CESPE, abrangendo as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório;
b) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório;
d) exames médicos, de caráter eliminatório.
1.4 As inscr ições e a prova objetiva da primeira etapa do concurso público serão realizadas nas 26
Unidades da Federação e no Distrito Federal, nas localidades relacionadas a seguir:
ESTADO/UF LOCALIDADES
ACRE/AC Cruzeiro do Sul e Rio Branco
ALAGOAS/AL Arapiraca, Maceió e Santana do Ipanema
AMAZONAS/AM Manaus
AMAPÁ/AP Macapá
BAHIA/BA
Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Itabuna,
Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Antônio
de Jesus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista
CEARÁ/CE Fortaleza, Juazeiro do Norte, Quixadá e Sobral
DISTRITO FEDERAL/DF Brasília e Taguatinga
2
ESTADO/UF LOCALIDADES
ESPÍRITO SANTO/ES Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e Vitória
GOIÁS/GO Anápolis, Caldas Novas, Ceres, Formosa, Goiânia, Rio Verde e
Valparaíso de Goiás
MARANHÃO/MA Bacabal, Caxias, Imperatriz, Presidente Dutra e São Luís
MINAS GERAIS/MG
Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina,
Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes
Claros, Paracatu, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre,
Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha
MATO GROSSO DO SUL/MS Campo Grande, Corumbá e Dourados
MATO GROSSO/MT Barra do Garças, Cuiabá, Rondonópolis e Sinop
PARÁ/PA Belém, Marabá e Santarém
PARAÍBA/PB Campina Grande, João Pessoa e Patos
PERNAMBUCO/PE Arcoverde, Caruaru, Petrolina, Recife e Vitória de Santo Antão
PIAUÍ/PI Floriano, Parnaíba e Teresina
PARANÁ/PR Campo Mourão, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava,
Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama
RIO DE JANEIRO/RJ Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova
Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro e Volta Redonda
RIO GRANDE DO NORTE/RN Mossoró e Natal
RONDÔNIA/RO Ji-Paraná e Porto Velho
RORAIMA/RR Boa Vista
RIO GRANDE DO SUL/RS
Alegrete, Canoas, Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo,
Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, Santo Ângelo, São
Leopoldo e Uruguaiana
SANTA CATARINA/SC Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville, Lages, Mafra
e São Miguel d’Oeste
SERGIPE/SE Aracaju e Lagarto
SÃO PAULO/SP
Araçatuba, Bauru, Campinas, Guaratinguetá, Guarulhos, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos,
São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e
Taubaté
TOCANTINS/TO Araguaína, Gurupi e Palmas
1.4.1 Em face da não-disponibilidade de locais adequados ou suficientes em uma das localidades de
realização da prova objetiva da primeira etapa, esta poderá ser realizada em outras localidades, cujos
nomes serão divulgados no Diário Oficial da União, na data provável de 30 ou 31 de dezembro de 2003,
conforme subitem 5.4 deste edital.
1.5 O candidato realizará as demais fases da primeira etapa do concurso na capital do estado em que
efetuou sua inscrição.
1.6 A segunda etapa consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e de
responsabilidade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a ser realizado em Centros de
Treinamento Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
1.7 De acordo com a Instrução Normativa n.º 23 – DPRF, de 14/10/2003, no decorrer do concurso
público, o candidato será submetido à investigação social e/ou funcional, de caráter eliminatório.
1.8 Não haverá reserva de vaga para portadores de deficiência, em razão da incompatibilidade do cargo
com qualquer tipo de deficiência.
2 DO CARGO
2.1 POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL– Nível Intermediário, Classe “D”, Padrão I.
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: preservar a ordem, a segurança pública e a
incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, objetivando a preservação dos direitos
3
à vida, à liberdade, executando operações relacionadas com o serviço de segurança pública, por meio do
patrulhamento/policiamento ostensivo das rodovias federais, bem como desempenhar outras atividades de
interesse do órgão, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.
2.3 VAGAS: 2.200.
2.3.1 As vagas serão distribuídas nas 26 Unidades da Federação e no Distrito Federal, de acordo com o
interesse e a necessidade da Administração.
2.4 JORNADA DE TRABALHO: regime de escala de revezamento.
2.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.735,61.
3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Estar devidamente aprovado em todas as fases e etapas do concurso público e classificado dentro do
número de vagas estabelecido no subitem 2.3 deste edital.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do
Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 2002.
3.3 Apresentar certificado, devidamente autenticado, de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau),
emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.4 Estar habilitado para dirigir veículo automotor categoria “B”, no mínimo.
3.5 Possuir documento de identidade, na forma prevista no subitem 5.8 deste edital.
3.6 Ter idade mínima de dezoito anos na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
3.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.8 Apresentar cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF).
3.9 Apresentar declaração de bens.
3.10 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
3.11 Gozar dos direitos políticos.
3.12 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.
3.13 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.14 Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido no
item 17 deste edital.
3.15 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital.
3.16 Apresentar certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e/ou da
jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.
3.17 Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça
do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da
Justiça Militar Estadual (art. 125, parágr afo 3.º da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde
residiu nos últimos cinco anos , expedidas, no máximo, há seis meses.
3.18 Cumprir as determinações deste edital.
3.19 Os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura exigidos neste edital deverão ser
apresentados por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo II deste edital, ou,
ainda, via INTERNET, conf orme procedimentos especificados a seguir.
4.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
4.2.1 PERÍODO: de 10 a 21 de novembro de 2003.
4.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
4.2.3 TAXA: 60,00 (sessenta reais).
4.2.4 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição;
c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida;
4
d) apresentar o comprovante de pagamento.
4.2.5 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura,
venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis.
4.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prf2003,
solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de novembro de 2003 e 20 horas do dia 23 de
novembro de 2003, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.3.2 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
4.3.3.1 O boleto bancário e o documento de arrecadação estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/prf2003 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
4.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 24 de
novembro de 2003.
4.3.5 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida
no subitem anterior não serão acatadas.
4.3.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da
taxa de inscrição.
4.3.7 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/prf2003, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.3.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.3.9 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/prf2003.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma,
acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento
do formulário de inscrição e em sua entrega.
4.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.
4.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja com o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
4.4.5.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo
hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.4.5.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que
usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
4.4.6 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração de local de realização de qualquer
etapa do concurso público.
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4.4.7 O candidato que efetuar sua inscrição em agência da CAIXA realizará a prova objetiva da primeira
etapa na localidade em que se inscrever, observado o disposto nos subitens 1.4 e 1.5 deste edital.
4.4.7.1 O candidato que desejar realizar a prova objetiva da primeira etapa em cidade diferente daquela
onde estiver no momento da inscrição deverá efetuar sua inscrição somente via Internet, indicando, na
solicitação, sua opção de localidade de realização da prova objetiva. Após efetivada a inscrição, não será
aceita solicitação de alteração de local de realização da prova.
4.4.8 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.4.8.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e
ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
4.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4.4.11 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização da prova.
4.4.12 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá
solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via Internet, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos
etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
4.4.12.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.4.12.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.4.13 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet,
que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.
4.4.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste edital.
5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
DA PROVA OBJETIVA – EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS – 1.ª FASE
5.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de
avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no item 19 deste edital.
5.2 A prova objetiva constará de 175 itens, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Conhecimentos de Informática;
d) Conhecimentos Gerais;
e) Legislação de Trânsito; e
f) Noções de Direito
5.2.1 Cada área de conhecimento será avaliada por, no mínimo, 15 itens, e, no máximo, 70 itens.
5.2.1.1 Cada item da prova objetiva valerá 1,00 ponto.
5.2.2 Das seis áreas de conhecimento, a área de Legislação de Trânsito terá a maior quantidade de itens de
avaliação e a área de Conhecimentos de Informática terá a menor quantidade de itens de avaliação.
5.3 A prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 11 de janeiro de 2004.
5.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União ,
afixados nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e divulgados na Internet, nos endereços
eletrônicos www.cespe.unb.br e www.dprf.gov.br, na data provável de 30 ou 31 de dezembro de 2003 .