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Atenção cobrança de pulso único para ligações de mesma cidade somente nos feriados nacionais e
horários de madrugada ou sábado a partir das duas da tarde e domingo dia todo. Os números de cidades vizinhas com mesmo código contam pulsos e os prefixos 9 e 8 também tem restrições e o LigBr contam pulsos por minuto tal como o 0300.

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Fuvest está cadastrando candidatos para isenção de taxas de inscrição. http://www.fuvest.com.br/vest2004/informes/ii032004.stm
Isenção para fuvest 2005 http://www.fuvest.com.br/vest2005/informes/ii022005.stm pegar formulários nas escolas determinadas no novo edital nos dias 24 25 e 31/07 e 01 07 e 08/08/2004 das 8:00 da manha as 17:00 horas ou cinco da tarde. Sao sabados e domingos.

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    Neste informe não está escrito que precisa levar identidade nem xerox mas para prevenir pode levar
    O certificado de conclusão ser o diploma e o de concluinte ser uma declaração da secretaria da escola onde está fazendo o último ano do colegial ou ensino médio. Deve servir também quem está inscrito em supletivo e exame de eliminação de matéria o recibo da inscrição. Onde tem exame supletivo. Nas delegacias regionais de ensino. Por exemplo na rua Cayowaa em Perdizes São Paulo tem uma e as inscrições ao exame supletivo gratuito são até a sexta-feira 15 de agosto de 2003 e provavelmente até as quatro ou cinco horas da tarde. Leve identidade xerox e foto e comprovante de residência original e fotocópia. E um local próximo onde pode pedir a isenção no caso sábado e domingo dias 16 e 17 de agosto de 2003 na rua Antonio Raposo 87 no colégio Anhangüera da lapa das 8:00 da manhã às 5:00 da tarde. Acredito que tenha que levar comprovante de residência para isenção também por que pedem que seja residente no Estado de São Paulo. Não deixe para o último dia nem para última hora. O País necessita de pessoas com formação por isso a faculdade é gratuita e agora o vestibular também para quem não pode pagar sem fazer falta.

    Boa Sorte

    ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
    Informe a Imprensa nº 03/2004 - 28/07/2003
    Regulamento para isenção de taxa de inscrição no FUVEST 2004
    O Conselho Curador da FUVEST concede isenção de taxa de inscrição de acordo com a Deliberação, 
    juntamente com o Regulamento da Coordenadoria de Assistência Social da USP - Coseas que 
    comunica as normas para a obtenção dessas isenções. A Deliberação FUVEST e as 
    Normas Coseas/USP entraram em vigor nas datas de suas publicações (Diário Oficial de 05/07/03 
    e de 24/07/03), conforme segue.
    O Presidente do Conselho Curador da FUVEST, no uso de suas atribuições estatutárias, com 
    fundamento no art. 4º, I, do Estatuto da FUVEST e conforme decisão do Conselho Curador em 
    26-05-2003, baixa a seguinte deliberação:
    Artigo 1º - O Conselho Curador da FUVEST concederá
    isenção de taxa de inscrição para o vestibular de 2004, para um número máximo de até
    20.000 candidatos, que comprovem insuficiência de recursos
    financeiros para o seu pagamento.
    Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º,
    deverão ser atendidas pelos interessados, as seguintes
    condições e requisitos:
    I. apresentação de documento de conclusão do
    ensino médio, ou de concluinte no ano de 2003;
    II. apresentação de comprovante de conclusão do
    ensino médio em instituições das redes públicas de educação ou de Escolas mantidas por
    Fundações com ensino gratuito;
    III. comprovação de renda familiar que não
    ultrapasse os valores estabelecidos pelos critérios socioeconômicos definidos pela Divisão 
    de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social da Universidade de São Paulo;
    IV. comprovação de residência no Estado de São Paulo.
    Artigo 3º - À Coordenadoria de Assistência Social da
    Universidade de São Paulo – COSEAS – caberá o
    estabelecimento dos critérios socioeconômicos, a
    aplicação e o controle executivo das
    isenções, conforme disposto nessa deliberação.
    Parágrafo Único: As atribuições previstas
    neste artigo referem-se a atividades de avaliação e indicação nominal dos beneficiados.
    Artigo 4º - O período para inscrição ao
    processo de isenção da taxa do vestibular será
    definido pela COSEAS.
    Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente deliberação
    onerarão os recursos orçamentários 
    da Fundação para o Vestibular – FUVEST.
    Artigo 6º - Esta deliberação
    entrará em vigor na data de sua publicação,
    revogadas as disposições em contrário.
    REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE
    ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR  FUVEST/2004
    A Coordenadora da  COSEAS, (Coordenadoria de Assistência
    Social da USP), comunica as Normas para a
    solicitação de Isenção de pagamento de taxa
    de inscrição para o Vestibular FUVEST/2004.
    I. DAS INSCRIÇÕES
    1º Os interessados em
    participar do programa de isenção de pagamento de taxa de
    inscrição para o Vestibular FUVEST/2004 deverão
    retirar os formulários específicos para tal fim, nos dias 02, 03, 09, 10, 16 e 17/08/2003 
    das 8h às 17h, nos locais abaixo discriminados.
    Capital e Grande São Paulo
    Aclimação - E.E
    Caetano de Campos - Rua Pires da Mota, 99
    Diadema - E.E. Sen. Filinto
    Muller - Rua Safira, 33 (Jd. Donini)
    Guarulhos - E.E. Conselheiro
    Crispiniano - Av. Arminda de Lima, 75
    Itaquaquecetuba - E.E. Homero
    Fernando Milano - Av. João Barbosa de Moraes, 157; Centro
    Itaquera - E.E. Álvares
    Azevedo - Rua Ignácio Alves de Mattos, 281
    Lapa - E.E. Anhanguera - Rua
    Antonio Raposo, 87
    Osasco - E.E. Prof. José
    Liberatti - Rua Pres. Castelo Branco, 250; Centro
    Paulista - E.E. Rodrigues
    Alves     - Av. Paulista, 227; Metrô
    Brigadeiro
    Penha - E.E. Nossa Senhora da
    Penha - Rua Padre Benedito de Camargo, 762
    Pinheiros - E.E. Fernão
    Dias Paes     - Av. Pedroso de Moraes, 420
    Santana - E.E. Buenos Aires -
    Rua Dr. Olavo Egídio, 1008
    Santo Amaro - E.E. Maria
    Petronila L. M. Monteiro - Av. Mario Lopes Leão, 1050
    Santo André - E.E.
    Américo Brasiliense - Praça IV Centenário,
    s/n.º
    São Miguel Paulista -
    E.E. D. Pedro I - Rua Américo Gomes da Costa, 59; Centro
    Tatuapé - E.E.
    João Borges - Rua Itapura, 976
    Tucuruvi - E.E. Albino
    César - Rua Cajamar, 05 Metrô, Tucuruvi
    Interior/Litoral
    Bauru – USP - Portaria Central
    da Odontologia - Alameda Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75
    Campinas - E.E. Adalberto
    Nascimento - Rua Adalberto Maia, 235; Taquaral
    Piracicaba - USP -
    Divisão de Atendimento à Comunidade - Av. Pádua
    Dias, 11
    Pirassununga - E.E.
    Pirassununga - Rua José Bonifácio, 325
    Presidente Prudente - E.E.
    Fernando Costa - Av. Washintgton Luiz, 672 ;Centro
    Ribeirão Preto - E.E.
    Otoniel Motta - Rua Prudente de Moraes, 764
    São Carlos - USP -
    Serviço Social da Prefeitura - Av. Trabalhador
    São-carlense, 400
    São José do Rio Preto
    - E.M.E.F. Prof.Ezequiel Ramos - Praça Carlos Gomes, 938
    São José dos Campos
    - E.E. João Cursino - Av. Francisco José Longo, 782
    Santos - E.T.E.
    Aristóteles Ferreira - Av. Epitácio Pessoa, 466; Bairro
    Aparecida
    2º  O candidato
    impossibilitado de comparecer pessoalmente a um dos postos, para a
    retirada do
    formulário de solicitação de isenção
    de taxa para o Vestibular FUVEST/2004, poderá indicar um
    portador.
    3º  O
    formulário para solicitação de
    isenção, devidamente preenchido, deverá ser 
    entregue num dos postos já relacionados, nos mesmos dias e
    horários da distribuição (ver art. 1º do
    Edital). Neste ato, o candidato receberá um protocolo com o
    número de seu pedido.
    II.    DA AVALIAÇÃO SÓCIO
    ECONÔMICA
    4º  Inicialmente, a
    COSEAS realizará uma triagem a fim de verificar se o
    formulário  para solicitação de
    isenção encontra-se preenchido corretamente.
    5º  Após essa
    verificação, os pedidos serão classificados de
    acordo com os seguintes critérios: renda  familiar 
    per capita, situação residencial e situação
    educacional do requerente.
    6º Fica definido, como
    requisito básico para obtenção do
    benefício, que o requerente esteja integrado em uma
    família com renda máxima correspondente a R$ 390,00 por
    indivíduo pertencente ao domicílio.
    7º A qualquer momento, a
    Divisão de Promoção Social da COSEAS poderá
    efetuar visita domiciliar à família do solicitante, como
    instrumento adicional de avaliação de
    situação socioeconômica do requerente e da sua
    própria família.
    III    DA
    DIVULGAÇÃO DE CONTEMPLADOS E DOS PROCEDIMENTOS
    OPERACIONAIS PARA OBTER A ISENÇÃO JUNTO À FUVEST
    8º A partir do dia
    29/08/2003, será disponibilizada no site www.fuvest.br a lista geral dos 20.000 classificados.
    9º Os candidatos
    habilitados/classificados deverão comparecer, no mesmo posto
    onde protocolaram sua solicitação, nos dias 06, 07, 13,
    14, 20 das 8h às 16h, e no dia 21/09/2003 das 8h às 15h,
    para receber a ficha de inscrição para o Vestibular
    FUVEST/2004 e o referido Manual do Candidato. Os classificados
    deverão estar munidos dos seguintes documentos:
    - Histórico escolar do Ensino Médio ou
    declaração de que está cursando o 3º ano do
    Ensino Médio em escola da Rede Pública ou
    Fundação com ensino gratuito.
    10º O candidato
    classificado, que não comparecer nas datas, horários
    previstos e  não estiver de posse dos indicados no
    item 9º, perderá à isenção da Taxa do
    Vestibular FUVEST/2004.
    11º A
    inscrição ao Vestibular FUVEST/2004 somente se
    efetivará com a entrega da citada ficha de
    inscrição já preenchida (v. item 9º), nos
    Postos Oficiais de Inscrição do FUVEST/2004, nos dias 13,
    20 e 21/09/2003 (ver relação dos locais no Manual do
    Candidato ao Vestibular FUVEST/2004).
    

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