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Página criada em sexta-feira, 25 de abril de 2003 02:40:47 gmt -3

Edital Concurso da Prefeitura de Itapevi

Volta à Primeira Parte
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2.2 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que os horários das provas que constam no item 4.1 deste edital sejam
diferentes.
2.3 No ato da inscrição deverá ser paga a importância de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos com exigência do Ensino Fundamental, R$
35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos com exigência do Ensino Médio e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os de exigências de Nível
Superior, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação VUNESP.
2.4 O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento em cheque somente
será considerado quitado após a respectiva compensação.
2.5 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato.
2.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.7 No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, o qual deverá estar acompanhado de cópia
autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração
para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a
inscrição.
2.8 O candidato poderá se inscrever via internet no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição consignado no item 2.1
acima (28.04.2003 a 09.05.2003).
2.8.1 A inscrição via internet será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa, no valor indicado no item
2.3. deste edital. O pagamento da taxa nas inscrições feitas pela Internet deverá ser efetuado, no período de inscrição, em qualquer agência
bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na homepage. Atenção para o horário
bancário.
2.8.2 Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:
2.8.2.1 acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 28.04.2003 a 09.05.2003;
2.8.2.2 localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso Público;
2.8.2.3 efetuar sua inscrição de acordo com as instruções, observado o disposto no item 2.2 deste Edital;
2.8.2.4 efetuar o pagamento da inscrição, observado o valor descrito no item 2.3 deste Edital para o respectivo nível de ensino, até a data
limite para encerramento das inscrições. No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias relativas à inscrição.
2.8.3 O candidato receberá através de e-mail a confirmação da efetivação de sua inscrição após o pagamento da mesma. Em caso negativo,
o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.
2.8.4 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.8.5 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
2.8.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.9 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será
cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.
2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de
Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.11 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no
requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
2.12 Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% das vagas no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo
sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 878, de 08 de junho de 1989.
2.12.1 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.
2.12.2 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a.
2.12.3 Os candidatos que no ato da inscrição declararem ser portadores de algum tipo de deficiência, conforme previsto no item 2.12.2
deste Edital, submeter-se-ão a pré-avaliação médica, quando julgado necessário, sendo que o encaminhamento para a avaliação médica dar-se-
á após o ato de inscrição.
2.12.4 Caso a avaliação de que trata o item 2.12.3 não esteja concluída antes da realização das provas de que tratam os itens 3.1 e 3.2,
deste Edital, o candidato participará das provas condicionalmente.
2.12.5 Havendo parecer médico oficial contrário a condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na
listagem geral.
2.12.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
2.12.7 Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os candidatos portadores de deficiência e outra com
todos os que lograram êxito no Concurso Público.
2.12.8 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
2.13 O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período
de inscrição via SEDEX dirigido à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 - Água Branca / Perdizes - São
Paulo - SP, CEP 05002-062. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova
especial preparada.
3 – DA PROVA
3.1 O Concurso Público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com duração de três horas e trinta minutos,
composta com questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no respectivo anexo,
sendo:
3.1.1 Para o cargo de Motorista de Ambulância, conforme Anexo I, parte integrante deste Edital:
3.1.1.1 Língua Portuguesa: 15 questões;
3.1.1.2 Matemática: 10 questões;
3.1.1.3 Conhecimentos Específicos: 15 questões.
3.1.2 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem,
Fiscal Sanitário e Técnico de Enfermagem, conforme Anexo II, parte integrante deste Edital:
3.1.2.1 Língua Portuguesa: 20 questões;
3.1.2.2 Matemática: 10 questões;
3.1.2.3 Conhecimentos Específicos: 20 questões.

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3.1.3 Para os cargos de Médico (todas as especialidades e todas as áreas de atuação), Médico Veterinário, Médico PSF, Enfermeiro (nas
duas áreas de atuação), Enfermeiro PSF, Farmacêutico, Fisioterapeuta (nas duas especialidades), Fonoaudiólogo (nas três especialidades),
Odontólogo, Odontólogo PSF, Técnico de Enfermagem, Técnico de Vigilância Epidemiológica e Terapeuta Ocupacional (inclusive na
especialidade Saúde Mental, nas duas áreas de atuação), conforme Anexo III, parte integrante deste Edital:
3.1.3.1 Política de Saúde: 10 questões;
3.1.3.2 Conhecimentos Específicos: 40 questões.
3.2 O Concurso Público constará, ainda, de Prova Prática para os cargos de Motorista de Ambulância, nos termos do item 4.4 deste Edital.
4 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
4.1 A prova objetiva será realizada na cidade de Itapevi e a aplicação está prevista para:
Cargo Data Período
Agente Comunitário de Saúde
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Farmacêutico
Fiscal Sanitário
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico (todas as especialidades)
Médico Veterinário
Motorista de Ambulância
Odontólogo
Técnico de Enfermagem
Técnico de Vigilância Epidemiológica
Técnico de Vigilância Sanitária
Terapeuta Ocupacional
01/06/03 Manhã
Agente de Saúde
Enfermeiro PSF
Médico PSF
Odontólogo PSF
01/06/03 Tarde
4.2 A confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, através de
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, afixado, no local de costume, no prédio da Prefeitura do
Município de Itapevi sito na Avenida Presidente Vargas, nº 405 – Jardim Christianópolis – térreo, e de Cartões de Convocação que serão
encaminhados aos candidatos via correio, pela Fundação VUNESP.
4.2.1 A comunicação feita por intermédio do correio não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá
acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova, ou procurar pela
lista que será afixada no prédio da Prefeitura, conforme item 4.2 deste Edital.
4.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão
ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.
4.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação e no Cartão de
Convocação.
4.3.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.
4.3.1.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias
Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por
Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.
4.3.1.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento,
Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n o 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada.
4.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4.3.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
4.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis
preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item
4.3.1.1.
4.3.3.1 Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina
calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.
4.3.3.2 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não
poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
4.3.3.3 O candidato lerá a prova no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva.
4.3.3.4 Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas após o seu preenchimento.
4.3.3.5 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura,
pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
4.3.3.6 O Caderno de Questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.
4.3.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
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b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.4. Prova Prática (para o cargo de Motorista de Ambulância).
4.4.1. Serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a prova prática, os 150 (cento e cinqüenta)
primeiros classificados na prova objetiva, e havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos nessa situação de empate serão
convocados.
4.4.2. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e Carteira
Nacional de Habilitação – Categoria D, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a
exigência na CNH.
4.4.3. O percurso terá duração de, aproximadamente, 20 (vinte) minutos, que objetivará aferir a experiência, adequação de atitudes, postura
e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida, de acordo com o itinerário pré-estabecido, na cidade ou na estrada.
4.4.4. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na prática do volante, objetivando apenas
declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, sendo que o candidato considerado inapto será desclassificado do
concurso, independentemente da pontuação obtida na respectiva prova objetiva.
4.4.5. Os locais da Prova Prática serão pré-estabelecidos no ato da convocação.
5 - O JULGAMENTO DA PROVA
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
5.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
5.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.
5.4 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
5.5 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
6 – DOS TÍTULOS
6.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem habilitados para os cargos de Nível Superior, na forma
do item 5.3. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
6.2. A entrega dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados através do Diário Oficial do Estado de São
Paulo, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
6.3. O recebimento e verificação dos Títulos serão executados pela Prefeitura do Município de Itapevi.
6.4. Serão considerados títulos os discriminados no Anexo IV – Tabela de Títulos, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
6.5. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas
autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.
6.6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.
6.7. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da
homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura do Município de Itapevi.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A nota final do candidato habilitado no Concurso será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
7.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
7.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.3.1 tiver maior idade;
7.3.2 tiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
7.3.3 tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos.
8 - DOS RECURSOS
8.1 Será admitido recurso quanto ao gabarito, ao resultado das provas e ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. No caso de recurso
em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.
8.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.
8.3 O recurso, devidamente firmado pelo candidato recorrente, deverá ser entregue pessoalmente ou através de portador na Fundação
Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – São Paulo – Cep: 05002-062 (Horário de atendimento: das 09:00 às 17:00
horas).
8.4 O candidato deverá entregar dois conjuntos do recurso (original e uma cópia), contendo as seguintes especificações:
8.4.1 nome completo;
8.4.2 nº de inscrição;
8.4.3 cargo.
8.5 Para cada questão deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Vunesp em
folha individual, com argumentação lógica e consistente.
8.6 Os recursos deverão estar digitados ou datilografados. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile,
(fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

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8.7 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.
8.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.
8.9 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima
exigida para aprovação.
8.10 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
Caberá à Prefeita do Município de Itapevi a homologação deste Concurso Público.
10 - DO PROVIMENTO DO CARGO
10.1 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da
Administração, observado o número de vagas disponíveis.
10.2 São condições para a nomeação:
10.2.1 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12,
inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;
10.2.2 ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
10.2.3 ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
10.2.4 estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
10.2.5 gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pela Prefeitura do Município de Itapevi por ocasião da
nomeação/admissão;
10.2.6 possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no Item 1.1 deste Edital;
10.2.7 não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
10.2.8 não ter sofrido, no exercício de cargo público ou função pública, a imposição de sanções de natureza administrativa, cível ou penal,
devendo apresentar certidões correspondentes, caso seja servidor público;
10.2.9 não estar impedido do exercício profissional, quando se tratar de cargo sujeito em Conselho da Classe;
10.2.10 apresentar revalidação do Certificado de Conclusão de Curso expedido em língua estrangeira, quando for o caso;
10.2.11 apresentar os documentos que a Prefeitura julgar necessários.
11 – DA NOMEAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação e observada a lista específica relativa aos candidatos portadores de
deficiência, serão convocados pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como por correspondência nos respectivos endereços
informados, para comparecimento no prazo de cinco (05) dias úteis, contado a partir do primeiro (1º) dia útil imediatamente subseqüente ao
da publicação, para realização de exames médicos e apresentação dos documentos exigidos para admissão.
11.2 A convocação através de correspondência será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na forma do item 11.1, da qual começará a fluir efetivamente o prazo de
comparecimento.
11.3 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que:
11.3.1 não comparecer à convocação no prazo determinado no item 11.1, observado o disposto no item 11.2, ambos deste Edital;
11.3.2 não apresentar a documentação exigida no prazo de cinco (05) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu
comparecimento;
11.3.3 não comparecer no exame médico na data, horário e local designados pela Prefeitura, ou, comparecendo, for considerado inapto.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como
se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e dos atos subseqüentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou
criminal.
12.3 A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. A Prefeitura Municipal
de Itapevi reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos/funções vagos existentes, durante o período de
validade do concurso.
12.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação
VUNESP, no endereço declinado no item 2.13 deste Edital e, após a homologação do concurso, junto à Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura do Município de Itapevi, sita na Avenida Presidente Vargas, nº 405 – Jardim Christianópolis – prédio anexo.
12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.
12.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso
através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.8 As publicações efetuadas pela Prefeitura na imprensa local serão consideradas meramente informativas, não suprindo a obrigação dos
candidatos de acompanhamento dos atos do Concurso através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público nº 01/2003.
Itapevi, 15 de abril de 2003.
Antonio Miguel Silveira Bueno
Miltom Gonçalves Bezerra;
Vera Lúcia Caliari Albuquerque da Silva;
Maria Vitória Batista Ribeiro.”
Comissão Especial de Coordenação do Concurso Público nº 01/2003
Continua...