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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC–II–QM/SE
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do
despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 1.937/0100/02-DRHU/SE, publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DO), de 09-05-03, e nos termos das Instruções Especiais SE 01/2003,
torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos de Professor
Educação Básica II, SQC–II–QM da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE
01/2003, publicadas no DO de 06-09-03, devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos
Humanos e aprovadas pelo Secretário da Casa Civil, e reproduzidas na íntegra, no título “C” deste edital.
O concurso será realizado pelo INTESP - INSTITUTO TECNOLÓGICO DE SELEÇÃO PÚBLICA
(INTESP), obedecidas as normas estabelecidas neste Edital.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As inscrições serão realizadas no período 15 a 26-09-2003, nas agências autorizadas do Banco do
Estado de São Paulo - BANESPA, localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria de
Estado da Educação do Estado de São Paulo, adiante indicadas ou via internet, de acordo com o item 3 deste
título.
1.1 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos),
poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque,
serão considerados quitados, somente após a respectiva compensação e caso seja devolvido por qualquer
motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
1.2 No valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo
recebimento das inscrições.
1.3 O candidato poderá inscrever-se em duas disciplinas, indicando cada disciplina e a Diretoria
Regional de Ensino com o correspondente código constante no verso da Ficha de Inscrição.
1.4 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Secretaria da Educação o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher
este documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou falsos.
2. A inscrição nas agências autorizadas do BANESPA, indicadas no título “B” deste edital, será no
horário normal de expediente bancário.
2.1 O candidato, munido do documento de identidade, deverá preencher a Ficha de Inscrição, frente e
verso, que estará à disposição, gratuitamente, nas agências autorizadas do BANESPA.
2.2 A Ficha de Inscrição deverá ser datada e assinada no verso .
2.3 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do BANESPA, mediante entrega do
original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a
apresentação da identidade do procurador.
2.3.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida no banco.
2.3.2 O candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de
inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele
documento.
2.3.3 A Ficha de Inscrição será retida pelo BANESPA após sua autenticação.
3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.sepeb2.com.br durante o período de inscrição e, através dos “links” correlatos ao Concurso da
Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
3.1 Preencher a Ficha de Inscrição e o Requerimento de Inscrição, e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com as instruções constantes do endereço
eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, por meio do boleto bancário que o candidato
imprimirá de acordo com instruções na home page. Atenção para o horário bancário.
3.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá, também, efetuar o pagamento do valor
da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer rede bancária.
3.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.sepeb2.com.br deverá ser impresso
para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição on-line.
3.4 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do
pagamento do valor da inscrição.
3.5 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de
encerramento das inscrições, não serão aceitas.
3.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de
sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei, a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição.
3.7 O INTESP e a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam
por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da
inscrição.
3.9 O candidato deverá conferir no endereço eletrônico do INTESP, 48 (quarenta e oito) horas após o
pagamento do boleto bancário, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor
da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INTESP, (de segunda à
sexta-feira - dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas), para verificar o ocorrido.
4. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato na Ficha de Inscrição, o vinculará à
correspondente Diretoria de Ensino, para as diversas fases do Concurso, tais como: local de prestação de
prova, entrega de títulos para fins de avaliação, de recursos, previstos nos ítens 1 e 2 do inciso X das
Instruções Especiais SE 01/03 e demais documentos.
4.1 Feita a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Disciplina e de Diretoria de Ensino
feita pelo candidato na Ficha de Inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, que comprovará, no ato da posse, as
condições e requisitos exigidos para provimento do cargo, estabelecidos nos incisos II e III das Instruções
Especiais SE nº 01/03, disciplinadoras do concurso em questão.
6. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional
e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.
7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese
alguma.
8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição e, no
período das inscrições, deverá entregar pessoalmente ou por procuração, ou encaminhar via SEDEX/Aviso
de Recebimento (AR), ao INTESP – (Concurso da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São
Paulo) – Rua Abilio Soares- nº 461- Paraiso- São Paulo – SP – CEP 04005-001, ou ao Departamento de
Recursos Humanos/SE (Centro de Seleção e Movimentação de Pessoal), Largo do Arouche, 302, 12º andar,
Vila Buarque - São Paulo – SP - CEP 01219-010, o que segue:
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada;
c) Os candidatos que não atenderem os dispositivos estabelecidos neste item, dentro do prazo
estabelecido para inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, no caso da alínea “a”,
e não terão a prova preparada no caso da alínea “b”, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado
de realizar a prova em condições especiais.
8.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas
deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.
8.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
8.3 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes
neste item, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
9. O Perfil, Témário e Bibliografia referentes ao concurso em tela, constante do Comunicado SE,
publicado no DO de 05-07-2003, fazem parte do título “D” deste Edital.
B - RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DO BANESPA AUTORIZADAS:
SÃO PAULO:
AG. ÁGUA BRANCA - AV. SUMARÉ, 85 - PERDIZES
AG. ARTUR ALVIM - RUA MACIEL MONTEIRO, 297 - VILA NHOCUNE
AG. AVENIDAS - AV. PAULISTA, 436 - BELA VISTA
AG. BRÁS - AV RANGEL PESTANA, 2252 - BRÁS
AG. BUTANTÃ - AV. PROF. FRANCISCO MORATO, 365 - BUTANTÃ
AG. CANTAREIRA - AV. NOVA CANTAREIRA, 895 - TUCURUVI
AG. CASA VERDE - RUA DR. CÉSAR CASTIGLIONI JR., 121 - CASA VERDE
AG. CLODOMIRO AMAZONAS - RUA CLODOMIRO AMAZONAS, 1075/81 - VILA NOVA CONCEIÇÃO
AG. CONCEIÇÃO - AV. ENG. ARMANDO ARRUDA PEREIRA, 951 - JABAQUARA
AG. GUARAPIRANGA - AV. DE PINEDO, 353 - SOCORRO
AG. ITAIM PAULISTA - AV. MAL TITO, 4712 - JARDIM MIRAGAIA
AG. JOÃO DIAS - AV. JOÃO DIAS, 1243 - SANTO AMARO
AG. PAULISTA - AV. PAULISTA, 1842 - TORRE NORTE - BELA VISTA
AG. PENHA - RUA DR. JOÃO RIBEIRO, 194 - PENHA DE FRANÇA
AG. PINHEIROS - RUA TEODORO SAMPAIO, 2258/68 - PINHEIROS
AG. PIRITUBA - AV. BENEDITO DE ANDRADE, 302 - VILA PEREIRA BARRETO
AG. RANGEL PESTANA - AV. RANGEL PESTANA, 1395 - BRÁS
AG. TATUAPÉ - AV. CELSO GARCIA, 3863 - TATUAPÉ
AG. TUCURUVI - AV. TUCURUVI, 25 - TUCURUVI
AG. VILA MARIA - AV. GUILHERME COTCHING, 1420/1432 – VILA MARIA
AG. VILA PRUDENTE - AV. PAES DE BARROS, 3442 - MOOCA
AG. VINTE E QUATRO DE MAIO - RUA 24 DE MAIO, 224 - CENTRO
ADAMANTINA:
AG. ADAMANTINA - RUA DEP. SALES FILHO, 231 – CENTRO
AMERICANA:
AG. AMERICANA - RUA SETE DE SETEMBRO, 500 – CENTRO
ANDRADINA:
AG. ANDRADINA - RUA PAES LEME, 1081 – CENTRO
APIAÍ:
AG. APIAÍ - RUA DR. GABRIEL RIB DOS SANTOS, 186 – CENTRO
ARAÇATUBA:
AG. ARAÇATUBA - RUA OLAVO BILAC, 44 – CENTRO
ARARAQUARA
AG. ARARAQUARA - RUA NOVE DE JULHO, 531 – CENTRO
ASSIS:
AG. ASSIS - AV. RUI BARBOSA, 151 – CENTRO
BARRETOS:
AG. BARRETOS - RUA VINTE, 665 – CENTRO
BAURU:
AG. 1º DE AGOSTO – RUA 1º DE AGOSTO, 53
BIRIGUI:
AG. BIRIGUI - PRAÇA DR. GAMA, 88 – CENTRO
BOTUCATU:
AG. BOTUCATU - RUA AMANDO DE BARROS, 717 – CENTRO
BRAGANÇA PAULISTA:
AG. BRAGANÇA PAULISTA - RUA DR. CÂNDIDO RODRIGUES, 197 – CENTRO
CAMPINAS:
AG. AMOREIRAS - AV. AMOREIRAS, 2167 – JARDIM INDIANÓPOLIS
AG. BARÃO GERALDO - AV. SANTA IZABEL, 20 – CENTRO
AG. CAMBUI - RUA CEL. QUIRINO, 925 – CAMBUI
AG. CAMPINAS - AV. FRANCISCO GLICÉRIO, 892 – CENTRO
AG. CAMPOS SALLES - AV. SENADOR SARAIVA, 563 – CENTRO
CAPIVARI:
AG. CAPIVARI - PRAÇA CESÁRIO MOTTA, 300 – CENTRO
CARAGUATATUBA:
AG. CARAGUATATUBA - PRAÇA DR. CÂNDIDO MOTTA, 196 – CENTRO
CARAPICUIBA:
AG. CARAPICUIBA - AV. RUI BARBOSA, 374 – CENTRO
CATANDUVA:
AG. CATANDUVA - RUA BRASIL, 363 – CENTRO
DIADEMA:
AG. PIRAPORINHA - AV. CASA GRANDE, 2611 – VILA CASA GRANDE
FERNANDÓPOLIS:
AG. FERNANDÓPOLIS - RUA RIO DE JANEIRO, 2210 – CENTRO
FRANCA:
AG. FRANCA - RUA MONSENHOR ROSA, 1659 – CENTRO
FRANCO DA ROCHA:
AG. FRANCO DA ROCHA - RUA AZEVEDO SOARES, 211 – VILA ZANELA
GUARATINGUETÁ:
AG. GUARATINGUETÁ - RUA DR. MORAIS FILHO, 126 – CENTRO
GUARULHOS:
AG. BOSQUE MAIA - AV. TIRADENTES, 1481 – CENTRO
ITAPECERICA DA SERRA:
AG. ITAPECERICA DA SERRA - RUA XV DE NOVEMBRO, 60/72 – CENTRO
ITAPETININGA:
AG. ITAPETININGA - RUA JÚLIO PRESTES, 732 – CENTRO
ITAPEVA:
AG. ITAPEVA - PRAÇA ANCHIETA, 103 – CENTRO
ITAPEVI:
AG. ITAPEVI - AV. RUBENS CARAMEZ, 19 – VILA AURORA
ITAQUAQUECETUBA:
AG. ITAQUAQUECETUBA - RUA CAP. JOSÉ LEITE, 70 – CENTRO
ITARARÉ:
AG. ITARARÉ - RUA XV DE NOVEMBRO, 525 – CENTRO
ITU:
AG. ITU - RUA FLORIANO PEIXOTO, 996 – CENTRO
JABOTICABAL:
AG. JABOTICABAL - PRAÇA NOVE DE JULHO, 145 – CENTRO
JACAREÍ:
AG. JACAREÍ - PRAÇA RAUL CHAVES, 56 – CENTRO
JALES:
AG. JALES - RUA OITO, 2615 – CENTRO
JAÚ:
AG. JAÚ - RUA LOURENÇO PRADO, 415 – CENTRO
JOSÉ BONIFÁCIO:
AG. JOSÉ BONIFÁCIO - AV. NOVE DE JULHO, 909 – CENTRO
JUNDIAÍ:
AG. JUNDIAÍ - RUA BARÃO DE JUNDIAÍ, 884 – CENTRO
AG. VILA ARENS - RUA BARÃO DE RIO BRANCO, 398 – CENTRO
LIMEIRA:
AG. LIMEIRA - PRAÇA LUCIANO ESTEVES, 100 – CENTRO
LINS:
AG. LINS - RUA OLAVO BILAC, 514 – CENTRO
MARÍLIA:
AG. MARÍLIA - AV. SAMPAIO VIDAL, 871 – CENTRO
MAUÁ:
AG. MAUÁ - RUA PREF. AMÉRICO PERRELA,65 – JARDIM ROSINA
MIRACATU:
AG. MIRACATU - AV. DA EVARISTA DE C. FERREIRA, 23 – CENTRO
MIRANTE DO PARANAPANEMA:
AG. MIRANTE DO PARANAPANEMA - RUA GETÚLIO VARGAS, 663 – CENTRO
MOGI DAS CRUZES:
AG. MOGI DAS CRUZES - AV. VOLUNTÁRIO FERNANDO P. FRANCO, 175 – CENTRO
MOGI MIRIM:
AG. MOGI MIRIM - RUA SENADOR JOSÉ BONIFÁCIO, 08 – CENTRO
OSASCO:
PAP OSASCO - RUA TEN. AVELAR P. AZEVEDO, 330 – CENTRO
AG. VILA DOS REMÉDIOS - AV. DOS REMÉDIOS, 779 – VILA DOS REMÉDIOS
OURINHOS:
AG. OURINHOS - PRAÇA MELLO PEIXOTO, 177 – CENTRO
PINDAMONHANGABA:
AG. PINDAMONHANGABA - AV. CEL. FERNANDO PRESTES, 368 – CENTRO
PIRACICABA:
AG. AVENIDA INDEPENDÊNCIA - AV. INDEPENDÊNCIA, 1111 – ALTO
AG. PIRACICABA - RUA MORAES BARROS, 848 – CENTRO
PIRAJU:
AG. PIRAJU - PRAÇA ATALIBA LEONEL, 225 – CENTRO
PIRASSUNUNGA:
AG. PIRASSUNUNGA - RUA DUQUE DE CAXIAS, 1647 – CENTRO
PRESIDENTE PRUDENTE:
AG. CORONEL MARCONDES - AV. CEL. JOSÉ SOARES MARCONDES, 1642/1652 – VILA EUCLIDES
AG. PRESIDENTE PRUDENTE - RUA TEN. NICOLAU MAFFEI, 258 – CENTRO
REGISTRO:
AG. REGISTRO - AV. PREF. JONAS BANKS LEITE, 422 – CENTRO
RIBEIRÃO PRETO:
AG. RIBEIRÃO PRETO - RUA AMADOR BUENO, 605 – CENTRO
AG. SAUDADE - AV. DA SAUDADE, 1421 – CENTRO
SANTO ANASTÁCIO:
AG. SANTO ANASTÁCIO - AV. JOSÉ BONIFÁCIO, 334 – CENTRO
SANTO ANDRÉ:
AG. SANTO ANDRÉ - RUA SENADOR FLAQUER, 305 - CENTRO
SANTOS:
AG. GONZAGA - RUA GALEÃO CARVALHAL, 35 – CENTRO
AG. SANTOS - PRAÇA VISCONDE DE MAUÁ, 20 – CENTRO
SÃO BERNARDO DO CAMPO:
AG. JARDIM DO MAR - AV. LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, 950 - CENTRO
AG. SÃO BERNARDO DO CAMPO - RUA RIO BRANCO, 326 – CENTRO
SÃO CARLOS:
AG. SÃO CARLOS - RUA EPISCOPAL, 1491 – CENTRO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA:
AG. SÃO JOÃO DA BOA VISTA - PRAÇA GOVERNADOR ARMANDO SALLES, 160 – CENTRO
SÃO JOAQUIM DA BARRA:
AG. SÃO JOAQUIM DA BARRA - RUA MAL. DEODORO, 205 – CENTRO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
AG. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RUA DEL PINTO DE TOLEDO, 3032 – CENTRO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:
AG. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PRAÇA AFONSO PENA, 280 – CENTRO
SÃO ROQUE:
AG. SÃO ROQUE - RUA MONSENHOR SILVESTRE MURARI, 7 – CENTRO
SÃO VICENTE:
AG. SÃO VICENTE - PRAÇA CEL. LOPES, 1/5 – CENTRO
SERTÃOZINHO:
AG. SERTÃOZINHO - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 957 – CENTRO
SOROCABA:
AG. GENERAL CARNEIRO - AV. GAL. CARNEIRO, 197 – VILA AUGUSTA
AG. SOROCABA - RUA XV DE NOVEMBRO, 228/246 – CENTRO
SUMARÉ:
AG. SUMARÉ - RUA DOM BARRETO, 800 – CENTRO
SUZANO:
AG. SUZANO - RUA GAL. FRANCISCO GLICÉRIO, 471 – CENTRO
TABOÃO DA SERRA:
AG. TABOÃO DA SERRA - RUA DO TESOURO, 198 – PARQUE SANTOS DUMONT
TAQUARITINGA:
AG. TAQUARITINGA - RUA PRUDENTE DE MORAES, 426 – CENTRO
TAUBATÉ:
AG. TAUBATÉ - RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 337 – CENTRO
TUPÃ:
AG. TUPÃ - AV. TAMOIOS, 753 – CENTRO
VOTUPORANGA:
AG. VOTUPORANGA - RUA AMAZONAS, 809 – CENTRO
C – INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE Nº 01 / 2003
O Secretário de Estado da Educação, nos termos do inciso VI do artigo 20 do Decreto 42.815
de 19, publicado no DO de 20-01-98 e da legislação vigente, consoante autorização governamental
exarada no Processo nº 1937/0100/2002-DRHU, publicada no DO de 09-05-03, expede e torna
públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para
provimento de 14.000 ( catorze mil ) cargos e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de
validade do concurso, de Professor Educação Básica II - SQC-II-QM, da Secretaria de Estado da
Educação do Estado de São Paulo, para as disciplinas: Biologia, Ciências Físicas e Biológicas,
Educação Artística, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, por
nomeação, a ser realizado, em Nível de Estado, por Empresa regularmente contratada para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos
Humanos – U.C.R.H., da Casa Civil e aprovadas pelo Secretário – Chefe da Casa Civil, conforme
disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DO de 20-01-98.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II, em Jornada Inicial de Trabalho
Docente (24 horas), correspondentes à Faixa 2, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade com a
Lei Complementar 836 de 30, publicada no DO de 31-12-97, serão de R$ 768,50 (setecentos e
sessenta e oito reais e cinqüenta centavos), reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis
pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836 de 30, publicada no DO de 31-12-
97, para provimento do cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar
conclusão de Curso Superior: licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área
própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação
vigente, conforme segue:
1.BIOLOGIA:
1.1 ser portador de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou História Natural, ou
1.2 ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia;
2. CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS:
2.1 ser portador de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou História Natural, ou
2.2 ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou
em Biologia, ou em Matemática;
3. EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:
3.1 ser portador de licenciatura plena em Educação Artística;
4. FÍSICA:
4.1 ser portador de licenciatura plena em Física, ou
4.2 ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Física;
5. GEOGRAFIA:
5.1 ser portador de licenciatura plena em Geografia, ou
5.2 ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia;
6. HISTÓRIA:
6.1 ser portador de licenciatura plena em História, ou
6.2 ser portador de licenciatura plena em Estudos Sociais, com habilitação em História;
7. INGLÊS:
7.1 ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês;
8. MATEMÁTICA:
8.1 ser portador de licenciatura plena em Matemática, ou
8.2 ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Matemática;
9. PORTUGUÊS:
9.1 ser portador de licenciatura plena em Letras;
10. QUÍMICA:
10.1 ser portador de licenciatura plena em Química, ou
10.2 ser portador de licenciatura em Ciências, com habilitação em Química.
11. O portador de licenciatura em Cursos Superiores de Formação de Professores de
Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432
de 19, publicada a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta do
diploma;
12. O portador de Certificado equivalente à licenciatura plena, obtido em cursos regulares de
programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
CNE/CP nº 2 de 26, publicada a 27-06-97, na disciplina objeto do concurso, obrigatoriamente
acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que permitiu
a formação docente.
III – DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1. Ter 18 anos.
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade,
nas condições previstas na Constituição Federal/88.
3. Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4. Preencher os requisitos para o provimento do cargo, de acordo com o inciso II destas
Instruções Especiais.
5. Pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado no edital de abertura de inscrição.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente, ou por procuração, nas agências bancárias
a serem determinadas no edital de abertura de inscrição, localizadas nos municípios-sede das
Diretorias de Ensino da rede estadual, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, onde
estarão disponíveis aos candidatos o Boletim Informativo, contendo o Edital do concurso, Perfil,
Temário, Bibliografia de Referência e a Ficha de Inscrição.
2. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato na Ficha de Inscrição, vinculará o
candidato à correspondente Diretoria de Ensino para as demais fases do concurso, tais como:
prestação da prova, entrega de títulos e de recursos.
3. No ato da inscrição, ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato declara que comprovará,
na data da posse, os requisitos para o provimento do cargo, estabelecidos nos incisos II e III destas
Instruções Especiais.
4. O candidato poderá inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas, devendo fazê-lo através
de inscrições distintas;
4.1 o candidato inscrito em duas disciplinas, fica ciente de que somente poderá prestar a
prova das duas disciplinas se o dia, horário e local não forem coincidentes;
4.2 as disciplinas, para opção do candidato, estão distribuídas, conforme disposto no subitem
1.1.3 do inciso V, destas instruções.
5. Inscrição para portador de deficiência:
5.1 o candidato portador de deficiência participará do concurso, em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da
prova e deverá atender às demais exigências;
5.1.1 para a duração da prova deverá ser observado o disposto na Lei Complementar 932 de
8, publicada no DO de 09-11-02 ;
5.2 o candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o
grau de deficiência de que é portador;
5.3 o candidato deverá entregar/enviar, durante o período de inscrição ao Departamento de
Recursos Humanos/SE, pessoalmente ou por procuração, ou via SEDEX ou CARTA REGISTRADA-ECT,
com endereçamento para Largo do Arouche, 302, 12º andar, Vila Buarque, São Paulo, CEP
01219-010, ou à Empresa contratada, cujo endereço constará do edital de abertura de inscrição, os
seguintes documentos:
5.3.1 laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;
5.3.2 se for o caso, requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita
para a realização da prova;
5.3.3 o candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) deverá requerê-la
durante o período de inscrição, pessoalmente, ou via SEDEX, à Empresa contratada, cujo endereço
constará do edital de abertura de inscrição;
5.3.4 o candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, não terá a prova especial preparada;
5.3.5 o candidato portador de total deficiência visual, somente prestará prova, mediante
leitura, através do sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para
tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica;
5.4 a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia
médica, conforme item 3 do inciso IX destas Instruções Especiais.
6. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato,
e a apresentação da identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de
eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. No caso de procuração por
instrumento particular, deverá constar a firma do outorgante . A procuração ficará retida no Banco;
6.1 nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso previsto no
caput deste item.
7. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição, via Internet, conforme instruções a
serem divulgadas através de edital;
7.1 a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa contratada não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via Internet, não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados;
7.2 o não cumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará a não efetivação
da inscrição.
8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de disciplina e/ou
Diretoria de Ensino.
9. Não serão recebidas inscrições por via postal, por depósito bancário em caixa eletrônico,
condicional, fac-símile ou fora do período estabelecido em Edital.
10. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Empresa contratada.
V – DA PROVA E DOS TÍTULOS
1. O concurso constará de 1(uma) prova sobre Formação Básica do Professor e sobre
Formação Específica do Professor, para cada disciplina objeto do concurso, versando sobre Perfil,
Temário e Bibliografia de Referência, constantes do Comunicado SE de 4, publicado no DO de 05-
07-03, que faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso;
1.1 a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1 a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 80 (oitenta) questões
objetivas e,
1.1.2 a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 4 (quatro) questões
dissertativas;
1.1.3 as questões referentes à Formação Básica do Professor, comuns a todas as disciplinas,
deverão ser elaboradas, diferentemente, para as disciplinas que serão realizadas em dias
alternados, assim distribuídas:
1.1.3.1 primeiro dia: Português, Matemática, História, Química e Biologia.
1.1.3.2 segundo dia: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Educação Artística e
Física;
1.1.4 a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas, no mesmo dia, seqüencialmente, nos
municípios-sede das 89 Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, obedecendo à
distribuição das disciplinas, em dias alternados, conforme consta do subitem 1.1.3 deste inciso, com
duração, data e horários a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
2. Os títulos serão avaliados de acordo com o inciso VIII destas Instruções Especiais.
VI – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada no município-sede da Diretoria de Ensino de opção do candidato,
em dia, hora e local previamente determinados em Edital, a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de:
2.1 caneta preta , lápis preto nº 2 e borracha macia;
2.2 comprovante de inscrição;
2.3 original de um dos documentos de identidade a seguir especificados;
2.3.1 Cédula de Identidade (RG);
2.3.2 Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
2.3.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2.3.4 Certificado Militar.
3. O candidato será considerado eliminado do concurso, se:
3.1 apresentar-se após o horário estabelecido;
3.2 não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
3.3 não apresentar documento de identidade exigido;
3.4 ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma
hora do início da prova;
3.5 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
3.6 lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
3.7 não devolver, integralmente, o material recebido;
3.8 perturbar a ordem dos trabalhos e,
3.9 for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por
escrito.
4. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer alegação.
VII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com utilização do escore
bruto, na seguinte conformidade:
1.1 a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos,
valendo 1 (um) ponto cada questão;
1.1.1 será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
1.1.2 não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de
uma resposta ou questões rasuradas;
1.2 a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos,
valendo 5 (cinco) pontos cada questão;
1.2.1 somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª
parte da prova (dissertativa);
1.2.2 será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos;
1.3 as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão
somadas, obtendo-se o total de pontos que será considerado como nota do candidato na prova;
1.4 a avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da
parte dissertativa, pela Banca Examinadora;
1.5 seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova;
1.6 o Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a
relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não
aprovados no concurso.
VIII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Os candidatos constantes na relação de aprovados, conforme o subitem 1.6 do inciso VII
serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos
títulos, para fins de análise, avaliação e desempate.
2. Todo o trabalho de recebimento, análise e avaliação dos títulos será executado pela
Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 ( dez
) pontos, obedecida a data-base de 30-07-03.
4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1 Doutorado na disciplina objeto de inscrição ou na área de Educação: 6,00 (seis) pontos -
máximo de 6,00 (seis) pontos,
4.2 Mestrado na disciplina objeto de inscrição ou na área de Educação: 3,00 (três) pontos -
máximo de 3,00 (três) pontos.
4.3 estabilidade no serviço público estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – 1,00 (um) ponto – máximo de
1,00 (um ) ponto;
4.3.1 o serviço público estadual acima citado deverá ser comprovado, através da publicação
da apostila da declaração de estabilidade (xerocópia da folha inteira do Diário Oficial do Estado).
5. Os diplomas ou certificados de Doutorado ou Mestrado, na disciplina objeto de inscrição ou
na área da Educação serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo
Conselho Federal de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e
quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos
congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes;
5.1 no ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do
curso;
5.2 é vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Doutor ou Mestre quando o
menor for utilizado para obtenção do maior;
5.3 na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado de Conclusão,
acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Educação Superior, que
comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente
reconhecido/credenciado.
6. Cópia da declaração do Imposto de Renda (ano-base 2002) ou cópia da certidão de
nascimento dos filhos dependentes, para comprovação dos encargos de família, para fins de
desempate, nos termos do item 5 do inciso IX destas instruções..
7. Após a apresentação dos Títulos para avaliação/desempate, não será permitida a juntada
ou substituição de quaisquer documentos.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada candidato aprovado será igual à soma das notas obtidas na prova
(parte objetiva e parte dissertativa) com os pontos atribuídos aos títulos.
2. O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a 1ª
Classificação e a Classificação Final dos candidatos aprovados, por disciplina, por ordem
decrescente da nota final obtida, em Nível de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
3. No prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista
Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme
dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
3.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da
deficiência de cada candidato;
3.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para
nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
3.3 a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da ciência do laudo inicial;
3.4 a junta médica deverá apresentar a conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
realização do exame, e
3.5 não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.
4. Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato que for considerado inapto,
pelo Órgão Médico Oficial do Estado, será excluído da Classificação Final (Lista Geral e Lista
Especial), em Nível de Estado;
4.1 o candidato que não tiver configurada sua deficiência, pelo Órgão Médico Oficial do
Estado, constará somente da Lista Geral.
5. Para efeito de desempate prevalecerão, sucessivamente:
5.1 a maior nota na prova;
5.2 a maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
5.3 a maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
5.4 o maior total de pontos atribuídos aos títulos;
5.5 a maior idade;
5.6 o maior número de dependentes ou o número de filhos dependentes, comprovado através
da cópia da declaração de Imposto de Renda (ano-base 2002) ou cópia da certidão de nascimento
dos filhos, a ser juntada no período de apresentação dos títulos.
X – DOS RECURSOS
1. O candidato poderá protocolar recurso, na Empresa contratada do gabarito e do resultado
da prova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir das respectivas publicações, no
Diário Oficial do Estado.
2. O candidato poderá protocolar recurso, na Diretoria de Ensino de opção, da 1ª
Classificação e da avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data determinada
em Edital.
3. Compete:
3.1 à Empresa contratada, a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da
prova;
3.2 ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e avaliação dos títulos;
3.3 ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão dos recursos
referentes à avaliação dos títulos e à 1ª Classificação dos candidatos.
4. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos
prazos determinados, serão indeferidos.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista
Geral e Lista Especial).
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da
publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do artigo 37,
inciso III da Constituição Federal.
3. A publicação da Classificação Final, em Nível de Estado, com a indicação do nome dos
candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente
homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto
nº 21.872 de 06, publicado no DO de 07-01-84 que regulamenta a realização de Concursos Públicos
no âmbito estadual;
3.1para a comprovação de aprovação em Concurso Público é necessário apresentar cópia de
página inteira do Diário Oficial do Estado, constando o “cabeçalho de assunto” ( trecho que
comprova qual o concurso em questão e que se trata de resultado final) e página inteira do Diário
Oficial do Estado, constando o nome, a nota e a classificação final do candidato;
3.2 a critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e
classificados Certificado de Aprovação a ser entregue, oportunamente, conforme comunicado a ser
publicado no Diário Oficial do Estado.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, através do Diário Oficial do
Estado, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, para procederem à escolha de vagas
remanescentes do Concurso de Remoção da respectiva disciplina, obedecida, rigorosamente, a
ordem de Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2. O Diário Oficial do Estado publicará a relação de vagas remanescentes do Concurso de
Remoção e o número de cargos vagos existentes, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias
úteis da data da escolha .
3. Os critérios de distribuição de cargos a serem adotados, quando das sessões de escolha
de vagas, serão, oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado, através de Edital.
4. O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial, será correspondente
ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este
item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
5. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover
os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista
Geral.
6. Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões,
exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e
reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades escolares.
7. Os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha de vagas serão publicados
no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da
escolha.
8. O candidato atendido terá exauridos seus direitos no concurso.
9. O candidato convocado, que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir, terá
esgotados seus direitos no concurso, observado o disposto no item 13 deste inciso.
10. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida,
sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
11. O candidato que escolher vaga, após nomeado, poderá participar de Concurso de
Remoção, somente após decorridos 2 (dois) anos do início do exercício no cargo.
12. Os cargos vagos escolhidos e não providos, somente poderão ser oferecidos aos demais
candidatos classificados, após a realização de Concurso de Remoção.
13. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do
concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos
classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à convocação
para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
14. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e compromisso de
aceitação destas Instruções Especiais e demais normas disciplinadoras do concurso.
15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as
publicações de todos os Editais e Comunicados, referentes a este concurso.
16. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São
Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
17. A Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e a Empresa contratada
eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso
Público.
18. Em anexo, Perfil, Temário e Bibliografia.
D – PERFIL, TEMÁRIO E BIBLIOGRAFIA
PERFIL DO PROFISSIONAL
1. Como gestor do processo de ensino e de aprendizagem, é responsável:
* pela condução do processo de ensinar e aprender, capaz de realizar um ensino de boa
qualidade que resulte em aprendizagens significativas e bem sucedidas, permitindo a inclusão
de jovens e adolescentes no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;
* pelo desenvolvimento de valores, de atitudes e do sentido de justiça, essenciais ao convívio
social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;
* pela docência de componentes curriculares do ciclo II do ensino fundamental e do ensino
médio que:
- trabalha com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos;
- conhece as necessidades dos alunos para melhor compreendê-los e assegurar-lhes a
oportunidade de atingir níveis adequados de aprendizagem;
- demonstra domínio de conhecimentos de sua área específica de atuação que garanta aos
alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas;
- elabora e desenvolve o plano de ensino a partir dos indicadores de desempenho escolar e das
diretrizes definidas pelos Conselhos de Educação e pela Secretaria da Educação;
- utiliza metodologias de ensino que possibilitem romper com os limites do componente
curricular mediante abordagens contextualizadas e interdisciplinares;
- organiza e utiliza adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e
materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola;
- implementa processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos que assegure o
acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem;
- desenvolve atividades de reforço e recuperação que promovam avanços significativos na
aprendizagem.
2. Como integrante da equipe escolar, compartilha da construção coletiva de uma escola
pública de qualidade e atua na gestão da escola:
* estimulando e consolidando uma escola cidadã, participativa e inclusiva;
* formulando e implementando a proposta pedagógica;
* articulando a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento
dessa parceria;
* incentivando o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância
social;
* participando de todos os momentos de trabalho coletivo, em especial os HTPCs, Conselhos
de Classe/Série, Conselho de Escola e APM;
* analisando sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de
avaliação com vistas à consecução das metas coletivamente estabelecidas;
* acompanhando e avaliando os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no
desempenho escolar dos alunos;
* participando de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.
FORMAÇÃO BÁSICA DO PROFESSOR
TEMÁRIO
1. Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais
tendências da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas,
afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e médio, da educação de jovens e adultos e
da educação especial;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;
e) pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por
competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.
2. Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais,
das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com
vistas à consolidação da gestão democrática da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho
escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;
e) o protagonismo juvenil no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e
socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e
enfrentar questões associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que
qualificam a prática docente.
3. Gestão do processo de ensino e de aprendizagem
a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;
b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;
c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do
trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;
d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para
atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos;
e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço
da aprendizagem;
f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes
cooperativas, solidárias e responsáveis.
Continua falta a bibliografia
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